A reforma da Previdência, promulgada em 2019, trouxe mudanças significativas para a concessão da aposentadoria a partir de 2025, incluindo alterações no tempo de contribuição e nas idades mínimas exigidas para o benefício.

Neste ano, as regras e o cálculo para a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permanecem os mesmos. No entanto, os segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da reforma da Previdência de 2019 devem se atentar às mudanças nas regras de transição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma prevê quatro regras de transição, sendo duas delas alteradas com a virada de 2024 para 2025:

  • Regra 86/96:
    • A soma da idade e do tempo de contribuição agora exige 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
    • Servidores públicos também seguem essa regra, com requisitos adicionais:
      • Homens: 62 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
      • Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
  • Idade mínima progressiva:
    • A idade mínima subiu para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens).
    • O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
    • A idade mínima aumenta seis meses a cada ano, atingindo 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) até 2031.

Aposentadoria para professores

Professores têm regras específicas que combinam tempo de contribuição e idade mínima:

  • 2025:
    • Mulheres: 54 anos e 25 anos de contribuição.
    • Homens: 59 anos e 30 anos de contribuição.
  • As idades aumentam seis meses por ano, chegando a 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em 2031.
  • A regra abrange professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Já os de grandes municípios e estados seguem regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, a regra para aposentadoria por idade está plenamente em vigor:

  • Idade mínima:
    • Homens: 65 anos.
    • Mulheres: 62 anos (atingidos em 2023 após progressão iniciada em 2019).
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos.

Regras que não mudam em 2025

  • Pedágio de 100% (Setor Privado):
    • Permanece válida para quem, em 2019, tinha idade mínima de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres) e cumpriu o dobro do tempo restante para aposentadoria.
  • Pedágio de 50%:
    • Regra extinta em 2022. Não beneficia mais ninguém desde então.

Simulação da aposentadoria

O INSS disponibiliza ferramentas para simular o tempo restante para aposentadoria:

Simulação pelo computador

  1. Acesse meu.inss.gov.br e faça login com CPF e senha.
  2. Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”.
  3. O sistema exibirá informações como idade, tempo de contribuição e projeção do tempo restante.

Simulação pelo celular

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
  2. Faça login com sua conta gov.br.
  3. Abra o menu e selecione “Simular Aposentadoria”.
  4. Confira os dados e, se necessário, corrija informações pessoais clicando no ícone de lápis.
  5. Salve o relatório clicando em “Baixar PDF”.

As atualizações na aposentadoria reforçam a importância de planejamento antecipado. Utilize as ferramentas disponíveis para simular e organizar sua transição com segurança.