A partir de janeiro de 2025, todos os profissionais de saúde que atuam como pessoa física, incluindo médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, deverão emitir seus recibos de pagamento exclusivamente por meio do sistema Receita Saúde, uma ferramenta desenvolvida pela Receita Federal.
O Receita Saúde é uma funcionalidade disponível no aplicativo da Receita Federal (Android e iOS) e no portal Carnê-Leão Web, que permite a emissão eletrônica de recibos de serviços prestados por profissionais de saúde pessoa física.
Anteriormente opcional, o sistema agora é obrigatório e promete reduzir erros na declaração de despesas médicas no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), beneficiando tanto os profissionais quanto os pacientes.
Receita Saúde obrigatório
A Receita Federal estima que 25% das declarações que caem na malha fina apresentam inconsistências relacionadas a recibos médicos. Com a adoção obrigatória do Receita Saúde, o objetivo é minimizar essas irregularidades, já que os dados serão armazenados diretamente no sistema e vinculados às declarações do IRPF.
Desde seu lançamento, em abril de 2024, mais de 380 mil recibos foram emitidos, somando um total de R$ 215 milhões em serviços de saúde.
Quem deve usar o sistema?
O uso do Receita Saúde é obrigatório para:
- Médicos
- Dentistas
- Psicólogos
- Fisioterapeutas
- Fonoaudiólogos
- Terapeutas ocupacionais
É importante ressaltar que a obrigatoriedade se aplica apenas a profissionais que atuam como pessoa física. Aqueles que trabalham por meio de empresas com CNPJ continuam utilizando a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
Como emitir recibos?
Os profissionais devem acessar o Receita Saúde através do aplicativo ou pelo portal Carnê-Leão. É necessário fazer login com a conta gov.br e preencher informações como:
- CPF do pagador (e do paciente, se forem diferentes)
- Valor do serviço
- Data do pagamento
A emissão pode ser feita pelo próprio profissional ou por um representante cadastrado no sistema, mediante procuração eletrônica emitida no Portal e-CAC.
Os recibos devem ser emitidos na data do pagamento do serviço. Para pagamentos parcelados, cada parcela requer um recibo específico. Emissões retroativas também são permitidas, desde que dentro do prazo de entrega da declaração anual do IRPF.
Com informações da Agência Brasil.