A Receita Federal emitiu um alerta à população sobre a circulação de golpes envolvendo falsos leilões de mercadorias apreendidas.
Criminosos estão utilizando plataformas digitais, sites falsos e até redes sociais para simular leilões oficiais, com o objetivo de enganar e prejudicar financeiramente as vítimas.
Como funciona o golpe
Os golpistas criam sites ou perfis falsos que imitam a identidade visual e as informações da Receita Federal. Nessas plataformas, oferecem supostos lotes de produtos apreendidos, como eletrônicos, veículos e eletrodomésticos, a preços atrativos. Para dar credibilidade, utilizam linguagem formal e até inserem logotipos oficiais.
As vítimas, atraídas pelas ofertas, são orientadas a fazer pagamentos antecipados para garantir a reserva do lote ou o envio da mercadoria. Após o pagamento, os golpistas desaparecem, deixando as vítimas no prejuízo.
Segundo a Receita Federal, a única forma de acessar o Sistema de Leilão Eletrônico é por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Como evitar o golpe
- Verifique o endereço do site: Desconfie de links que não sejam do domínio oficial do governo (.gov.br).Desconfie de ofertas muito vantajosas: Preços muito baixos podem ser indício de golpe.
- Nunca faça pagamentos antecipados fora dos canais oficiais.
- Confirme informações: Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com a Receita Federal pelos canais de atendimento oficiais.
O órgão ainda alerta que o pagamento dos lotes arrematados em leilão da Receita Federal ocorre exclusivamente mediante a DARF e nunca por meio de PIX, transferência bancária ou qualquer outro meio.
As informações oficiais sobre o leilão de mercadorias apreendidas estão publicadas no site da Receita Federal.
INSS 2025: Novas regras para aposentadoria entram em vigor
A partir de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará novas regras para a solicitação de aposentadoria, impactando especialmente os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que já contribuíam antes da reforma da previdência, de 2019.
As mudanças incluem ajustes progressivos na idade mínima, tempo de contribuição e a aplicação de regras de transição.