O governo Lula (PT) publicou, nesta quarta-feira (8), uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelece novas regras sobre casos de aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
A publicação da resolução foi autorizada pelo Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1). A decisão é do desembargador Ney Bello.
As diretrizes entraram em vigor após idas e vindas do governo federal e movimentos conservadores.
A norma estabelece a garantia do acesso à interrupção da gestação nos casos previstos em lei para crianças e adolescentes, “da forma mais célere possível e sem a imposição de barreiras sem previsão legal”.
Sendo assim, a resolução tem como objetivo organizar e detalhar as condições em que o aborto legal pode ser realizado em casos de menores vítimas de violência sexual.
E ainda prevê a prioridade do desejo da criança ou adolescente em casos de divergência com os responsáveis legais.
Novas regras
Além disso, a resolução traz uma facilitação de encaminhamento e acolhimento em serviços especializados, exames e consultas, quando necessário, como em casos de risco de morte e anencefalia.
O texto ainda determina o desenvolvimento de campanhas de conscientização pública sobre os direitos sexuais e reprodutivos de meninas.
Não há uma limitação de tempo gestacional para a interrupção legal da gestação, o que é criticado por parlamentares e ativistas contrários ao procedimento.
A resolução determina que o encaminhamento deverá ser realizado no prazo máximo de cinco dias, a fim de evitar a progressão da gravidez e trazer impactos negativos à saúde física e mental das menores.
Proteção às vítimas
O desembargador Ney Bello, responsável pela suspensão da decisão anterior, esclareceu que o texto não altera a legislação vigente sobre aborto, mas pretende garantir a proteção dos direitos das vítimas.
Nesses casos, a Defensoria Pública ou o Ministério Público deve oferecer suporte para garantir que a decisão da menor seja respeitada.
A ideia é assegurar que as meninas vítimas de abuso sexual tenham acesso aos direitos previstos pela legislação, sem enfrentar obstáculos adicionais em um momento de extrema vulnerabilidade.
No Brasil, o aborto é permitido apenas em casos de gravidez ocasionada por estupro, risco à vida da mulher e em caso de anencefalia do feto.
A legislação brasileira não prevê um limite máximo para interromper a gravidez de forma legal.