O Ministério da Previdência e da Fazenda definiu novos valores das aposentadorias – incluindo as que excedem o piso vinculado ao salário mínimo.
Além disso, definiu alíquotas de contribuição para trabalhadores domésticos e outras categorias.
A portaria foi publicada, nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU).
O teto das aposentadorias e pensões do INSS vai a R$ 8.157,41.
O reajuste dos aposentados que recebem acima do salário mínimo será de 4,77%.
Ou seja, pela lei os benefícios são reajustados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimo.
A portaria ainda estabelece que os benefícios do INSS não terão valores inferiores ao novo salário mínimo, que subiu em 2025 para R$ 1.518.
“Atualmente 12,2 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional, dos quais 10,6 mil ganham o teto da Previdência Social. Um total de 40,7 milhões de pessoas, cerca de 70% do total dos aposentados e pensionistas, ganham o salário mínimo”, informou o INSS.
Benefícios
A portaria também define os benefícios pagos a categorias especiais, como pescadores e seringueiros.
Os benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca, correspondem, respectivamente, a uma, duas) e três vezes o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), acrescidos de 20 % (vinte por cento).
O salário-família também foi reajustado. A cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 65,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04 (mil novecentos e seis reais e quatro centavos).
Pensões a pessoas vítimas de síndrome da talidomida e hanseníase também tiveram valores reajustados. O valor passa a ser de R$ 2.108,31.
MEI
O valor da contribuição mensal que o microempreendedor individual (MEI) tem que fazer também aumentou neste ano em função do reajuste do salário mínimo.
Para o MEI em geral, o recolhimento é de 5% do salário mínimo e passou de R$ 70,60 para R$ 75,90.
Já para o MEI caminhoneiro, o valor corresponde a 12% do salário mínimo, indo de R$ 169,44 para R$ 182,16.
O valor é pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.
O DAS vence todo dia 20 de cada mês. O primeiro boleto que trará atualização no valor vencerá em 20 de fevereiro de 2025. Isso porque o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior.