ANIMAIS

Vale tudo pela estética? Senado criminaliza tatuagens e piercings em animais

Senado aprova lei que criminaliza tatuagens e piercings em cães e gatos, com penas de até cinco anos de prisão. Medida visa proteger animais de procedimentos considerados maus-tratos.
Redação Portal Norte
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Se muitas pessoas revelam dores fortes em determinadas partes do corpo com modificações corporais, seja fazendo tatuagem ou colocando piercing, animais muitas vezes submetidos às práticas devem sentir até o dobro de sensibilidade, mas não são como humanos para se expressar. 

Pensando em reduzir muitas das crueldades, o Senado aprovou na última terça-feira (20) o Projeto de Lei (PL) 4.206/2020, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), que altera a Lei 9.605/1998.

Ela dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para estabelecer penas: detenção de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do cão ou gato. 

“Liberdade de tatuar a pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco. Infringir dor e sofrimento a um animal é uma prática cruel, proibida pela nossa Carta Magna, e que pode levar à prisão os infratores”, alerta o parlamentar. 

Costa pontua ainda que reações na pelagem do animal podem aparecer. São elas: 

  • Alergia à tinta e ao material utilizado no procedimento;
  • Infecções;
  • Cicatrizes;
  • Queimaduras;
  • Irritações crônicas.

Ainda há a explicação de que nenhum desses procedimentos é resguardado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Ao contrário, o órgão considera intervenções cirúrgicas para fins estéticos como mutilações e maus-tratos praticados contra os animais. 

Embasamento Constitucional 

Além do CFMV, a própria Constituição fala do assunto em tom de repúdio no artigo 225, § (parágrafo) 1º, inciso VII: 

“Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”