DIREITO

STF valida apreensão de bens sem decisão judicial em caso de inadimplência

STF valida procedimento extrajudicial para apreensão de bens em garantia, reforçando Marco Legal das Garantias com decisão de 10 votos a 1.
Redação Portal Norte
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a apreensão de bens em casos de inadimplência, mesmo sem autorização judicial. Aplica-se a medida, porém, apenas quando o proprietário deu o bem como garantia. A decisão reforça os efeitos do Marco Legal das Garantias, a Lei nº 14.711/2023.

Por 10 votos a 1, os ministros consideraram constitucional o procedimento extrajudicial para recuperar bens dados em garantia. Os ministros votaram pelo plenário virtual da Corte. Com isso, fica permitida a transferência de propriedade de bens móveis financiados por alienação fiduciária.

Além disso, a nova lei também autoriza a execução de dívidas garantidas por hipoteca e a realização de execuções extrajudiciais com garantias imobiliárias, inclusive em situações de falência ou recuperação judicial.

Apreensão de bens: ministros discordaram de associações de magistrados

A questão chegou ao STF após associações de magistrados alegarem que a lei violaria o direito de defesa dos devedores. No entanto, a maioria dos ministros discordou desse entendimento.

O ministro Dias Toffoli foi o relator do caso e teve seu voto acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

Toffoli ressaltou que o devedor pode recorrer à Justiça para contestar a apreensão. Além disso, destacou a importância de respeitar os direitos fundamentais durante os processos de localização e apreensão dos bens financiados.

O ministro Flávio Dino apoiou a tese central, mas divergiu quanto ao artigo 8º-E do Decreto-Lei nº 911/69, que trata da busca e apreensão de bens. Para ele, esse trecho é inconstitucional.

Já a ministra Cármen Lúcia apresentou uma discordância mais ampla. Ela considerou inconstitucionais os artigos 6º, 9º e 10 da nova lei, relacionados à execução extrajudicial de créditos hipotecários e garantias adicionais.

Apesar das divergências, o voto da maioria prevaleceu. Como o julgamento tem repercussão geral, todos os tribunais do país deverão seguir o entendimento. Com isso, os procedimentos extrajudiciais previstos na Lei nº 14.711/2023 passam a ser considerados constitucionais, desde que assegurem os direitos dos devedores.