SEGURANÇA PÚBLICA

Crimes contra escolas terão punição mais severa e passam a ser hediondos

Governo federal classifica ataques a escolas e creches como crimes hediondos e estabelece penas mais severas, com agravantes para casos envolvendo menores e pessoas vulneráveis.
Redação Portal Norte
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O governo federal endureceu as punições para ataques contra escolas e creches, classificando esses crimes como hediondos. A medida, que altera o Código Penal, foi publicada em uma edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (4).

A lei foi sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, que ocupa o cargo de presidente em exercício.

Com a nova lei, a pena poderá ser aumentada em um terço se a vítima da lesão, ou homicídio, tiver algum grau de deficiência ou doença que “acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental”.

O aumento de até dois terços poderá ocorrer se o autor do crime for professor, funcionário da instituição, ou ainda se tiver algum nível de parentesco com a vítima, podendo ser, por exemplo, “padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela”.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

A partir da sanção, agora são incluídos como agravantes para determinação do aumento da pena ou não, no Código Penal, os crimes cometidos em “dependências da instituição de ensino”.

Passa a se considerar também um determinante nessa decisão, se a lesão dolosa for praticada contra autoridades, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública.

*Com informações de CNN