JUSTIÇA

Mais de 600 condenados por invasão e depredação em 8 de janeiro, decide STF

Tribunal condenou 643 pessoas por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, com penas de até 17 anos de prisão e indenização de R$ 30 milhões por danos morais.
Redação Portal Norte
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O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 643 pessoas por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. 

No total, 1.198 indivíduos foram responsabilizados pela Corte, com 555 destes firmando acordos de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Entre os condenados, 270 foram considerados culpados por crimes mais graves, como a invasão e depredação do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e do próprio STF.

As penas variam de três a 17 anos de prisão, além de multas e uma indenização coletiva de R$ 30 milhões por danos morais. A PGR enfatizou que esse valor se refere aos prejuízos materiais, além dos danos inestimáveis a bens culturais e históricos. 

As provas incluem vídeos, fotos, imagens de câmeras de segurança, depoimentos, conversas em aplicativos de mensagens e identificação por material genético.

Negociação

Os acordos com a PGR foram oferecidos a acusados de crimes menos graves, como incitação e associação criminosa.

Em troca da suspensão do processo, os réus devem cumprir medidas como prestação de serviços comunitários, participação em curso sobre democracia, suspensão de passaporte e porte de arma, e proibição do uso de redes sociais. 

Mesmo após o cumprimento dessas exigências, os acordos não impedem futuras ações nas esferas civil ou administrativa, mas os réus continuam sendo considerados primários.

Acampamento

Dos 373 manifestantes detidos no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército no dia seguinte aos atos, a maioria foi acusada de incitação e associação criminosa. 

Para o STF, a permanência no local, mesmo após os ataques, demonstrou apoio contínuo à tentativa de golpe. 

As penas aplicadas a este grupo foram de um ano de reclusão, convertidas em medidas alternativas semelhantes aos acordos, e uma indenização solidária de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.