Na quinta-feira (7), a oposição obteve as 41 assinaturas necessárias para apresentar ao Senado um pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A assinatura decisiva foi do senador Laércio Oliveira (PP‑SE).
Apesar disso, não é a posição dos senadores que define essa situação. É preciso todo um processo para ocorrer a destituição.
Em que se baseia o impeachment?
A previsão está no artigo 52 da Constituição. O artigo trata das competências do Senado Federal, o que inclui julgar crimes de responsabilidade referentes aos magistrados da Corte.
Quem faz o julgamento?
A Constituição brasileira aponta que o Senado Federal é o responsável por julgar ministros do Supremo em casos de crimes de responsabilidade.
Esses crimes são ações cometidas por autoridades como ministros, presidentes e governadores que ameacem o funcionamento dos Poderes, a segurança interna, à Constituição e a União, por exemplo.
A quais desses crimes o ministro pode responder?
- Alterar por qualquer forma decisão ou voto já proferido, a menos que ocorra em recurso;
- Proferir julgamento quando, por lei, ele é suspeito para atuar na causa;
- Exercer atividade político-partidária;
- Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro das funções;
- Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo.
E se o pedido for aceito?
Caso o pedido seja aceito pelo presidente do Senado, atualmente Davi Alcolumbre (União-AP), uma comissão especial seria formada para analisar a denúncia.
A comissão, por sua vez, deve emitir em até dez dias um parecer sobre se a denúncia deve ou não ser julgada.
O parecer será submetido a uma só discussão no plenário, e, para ser aprovado, precisa reunir a maioria simples de votos. Ou seja, a de 41 senadores.
Uma vez votada e aprovada a admissão da denúncia, o ministro é afastado imediatamente do cargo por até 180 dias. A partir daí, inicia-se o processo de ampla defesa, que dá o direito do acusado se defender das acusações.
Depois, há a apresentação de um parecer “final” sobre o caso, que deve ou não ser aceito por meio de votação em plenário com todos os senadores. São necessários os votos de 2/3 dos congressistas, o que representa 54 dos 81 parlamentares.
Algum membro do STF já sofreu impeachment?
Não há registros recentes de ministros do Supremo Tribunal Federal que tenham passado por um processo de impeachment.
Antes da Constituição de 1988, houve o caso do ministro Barata Ribeiro, que havia sido nomeado pelo presidente Floriano Peixoto. Ele assumiu o cargo de ministro do Supremo em 1893.
A sua nomeação, contudo, não prosseguiu. Barata teve sua aprovação negada pelo Senado, que entendeu que o indicado por Floriano não tinha “notável saber jurídico”, um requisito necessário para ocupar a cadeira.
*Com informações de CNN