TRIBUTAÇÃO

Tributo esquecido: STF vê omissão do Congresso sobre grandes fortunas

STF reconhece que Congresso não cumpriu determinação constitucional de criar imposto sobre grandes fortunas, após mais de 30 anos de inércia legislativa.
Redação Portal Norte
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e reconheceu que há omissão do Congresso Nacional na criação do imposto sobre grandes fortunas.

A ação foi proposta em 2019 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que argumentou que não há o cumprimento da Constituição Federal em relação ao imposto sobre grandes fortunas.

No trecho da Constituição, há a determinação de que é de responsabilidade da União a criação do imposto, nos termos de lei complementar.

Segundo o partido, mais de três décadas após a promulgação da Constituição, esse dispositivo constitucional “permanece letra morta”, por falta da lei complementar.

Como votaram os ministros

O ministro aposentado Marco Aurélio havia sido o único a registrar o voto até então. Relator dessa ação, ele reconheceu a omissão do Congresso. 

Na retomada do julgamento, o ministro Cristiano Zanin foi o primeiro a acompanhar o voto, e deve redigir o documento da decisão final. 

Zanin preferiu não fixar um prazo para o cumprimento da medida. O magistrado destacou que ainda não há um consenso sobre o modelo mais adequado para a aplicação deste tipo de imposto.

Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto. 

“Nesse caso, por essa fundamentação que apresento, demonstrando que o Estado brasiliero está  envidando esforços, inclusive perante órgãos multilaterais e internacionais para discutir o melhor modelo desse tributo, eu deixo de fixar prazo, acompanhando, portanto, o voto do ministro Marco Aurélio, embora por fundamento diverso em relação a este último aspecto”, explicou. 

Por outro lado, o ministro Flávio Dino  propôs o prazo de 24 meses para que o Congresso aprovasse a medida em forma de lei complementar. Dino afirmou que a omissão mantém a desproporcionalidade do sistema tributário brasileiro.

Apenas o ministro Luiz Fux abriu divergência total alegando que a ação é improcedente. Para o magistrado, o tema é objeto de debate legislativo e deve permanecer sob avaliação política do congresso e do executivo. 

Especialista explica

O professor de direito constitucional do Ibmec Brasília, Nauê Azevedo, explica sobre a técnica do julgamento.

“É importante levar em consideração que o Supremo utilizou de um técnica de julgamento que é chamada de apelo ao legislador, ou seja, julgou que há efetivamente uma omissão em relação à não legislação do imposto sobre  grandes fortunas, mas não necessariamente define uma alíquota”, disse.