A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu uma mulher de 46 anos suspeita de dopar idosos para roubar dinheiro e objetos de valor.
Segundo a 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul), responsável pela investigação, a mulher se infiltrava em grupos de cuidadores, oferecendo seus serviços para ter acesso às vítimas.
A investigação apontou pelo menos cinco casos atribuídos à suspeita em diferentes regiões do DF. Em outubro deste ano, a criminosa teria agido contra uma vítima na Asa Sul.
Após reunir evidências, a 1ª DP solicitou a prisão preventiva da acusada, que foi autorizada pela Justiça. A PCDF solicita que qualquer pessoa com informações sobre outras possíveis vítimas entre em contato pelo telefone 197, garantindo sigilo total.
Como fica a pena?
A pena para o crime cometido pode variar dependendo de como o ato é enquadrado pela Justiça. Neste caso, a mulher pode responder por:
- Estelionato (Art. 171 do Código Penal) – Se ela obteve vantagem financeira ao enganar os idosos, a pena pode variar de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Se for comprovado que a vítima é idosa, a pena pode ser aumentada em um terço, conforme o Estatuto do Idoso.
- Furto mediante fraude (Art. 155, § 4º, II, do Código Penal) – Caso a Justiça entenda que houve furto com uso de artifício, como dopar as vítimas, a pena pode ser de 2 a 8 anos de reclusão.
- Lesão corporal (Art. 129 do Código Penal) – Se ficar comprovado que a substância usada para dopar as vítimas causou danos à saúde, ela poderá responder também por lesão corporal, com pena que varia de 3 meses a 1 ano de detenção, ou mais, dependendo da gravidade.
Além dessas penas, o juiz pode considerar agravantes pelo fato de as vítimas serem idosas e vulneráveis, o que pode aumentar a pena total.