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Menor é presa e celular é recuperado pela PMDF

A vítima, uma mulher, teve seu celular roubado enquanto visitava a feira - Foto: Divulgação/PMDF

A vítima, uma mulher, teve seu celular roubado enquanto visitava a feira - Foto: Divulgação/PMDF

Na noite deste domingo (3), por volta das 19h, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) recebeu um chamado do Centro de Operações da PM (COPOM) informando sobre um assalto na Feira da Torre de TV.

Uma mulher denunciou o roubo de seu celular enquanto visitava o local.

Segundo informações da PMDF, cerca de 15 minutos após o chamado, uma equipe do 6º Batalhão da PMDF localizou a suspeita no Setor Comercial Sul.

Durante a abordagem, a menor tentou esconder o celular nas partes íntimas e utilizou sua condição de pessoa trans para dificultar a revista.

Entretanto, uma policial feminina realizou a busca pessoal e recuperou o aparelho roubado.

A adolescente foi levada para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde a polícia constatou que ela tinha diversos registros de ocorrências em Goiás, incluindo ameaças, injúria, lesão corporal dolosa, dano qualificado, tentativa de autoextermínio, furto e roubo.

A pena para um jovem envolvido em crimes como assalto varia conforme a legislação brasileira e as circunstâncias do caso, especialmente quando se trata de menores de idade.

No Brasil, adolescentes entre 12 e 18 anos são regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quando um menor comete um ato infracional, ele não é processado como um adulto. Em vez disso, as medidas socioeducativas podem ser aplicadas, que incluem:

  1. Advertência: Uma sanção leve, que serve como aviso sobre o comportamento inadequado;
  2. Obrigação de reparação do dano: O menor pode ser obrigado a reparar o dano causado à vítima;
  3. Liberdade assistida: O menor é supervisionado por um responsável ou educador, que acompanha seu desenvolvimento e comportamento.
  4. Inserção em meio aberto: O jovem pode ser colocado em programas que oferecem educação e orientação, mas sem privação de liberdade.
  5. Internação: Em casos mais graves, a medida pode ser a internação em uma unidade socioeducativa, que pode durar até três anos, dependendo da gravidade do ato infracional e da idade do jovem.

No caso da jovem detida na Feira da Torre de TV, se ela já tiver um histórico de infrações, isso pode influenciar a aplicação das medidas socioeducativas.

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