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AGU contrata advogados para extraditar foragidos do 8/1

Fachada da Advocacia Geral da União - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Fachada da Advocacia Geral da União - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Nesta quarta-feira (8), a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou a contratação de advogados em outros países para representar o Brasil em processos de extradição de 64 pessoas condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por atos terroristas no dia 8 de janeiro de 2023.

Ao menos 122 pessoas foram condenadas por atos contra a democracia, de acordo com um levantamento feito pelo STF. Desses 64 são considerados foragidos e ainda de acordo com a Suprema Corte não necessariamente todos estão no exterior.

A medida atende à determinação do STF para viabilizar a extradição dos condenados localizados no exterior.

Após a contratação dos advogados, os pedidos de extradição serão enviados pela AGU ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que verificará se atendem aos critérios legais ou acordos internacionais entre o Brasil e o país onde os foragidos se encontram.

Em nota, a AGU explicou que o Brasil pode atuar como parte em processos judiciais no exterior, geralmente como assistente processual, para esclarecer questões legais e factuais durante o julgamento.

Além dos 64 casos atuais, novos pedidos de extradição poderão ser iniciados no futuro, ampliando as ações realizadas pelos advogados estrangeiros contratados.

Confira a nota da AGU:

“A Advocacia-Geral da União (AGU) deu início ao processo administrativo de contratação de advogados em outros países para representar os interesses do Brasil junto a instâncias judiciais responsáveis pelos processos de extradição dos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O ato que autoriza a contratação foi assinado nesta quarta-feira (8/1) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

A autorização foi conferida pelo Advogado-Geral da União para dar cumprimento à decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 64 (sessenta e quatro) ações penais decorrentes do Inquérito nº 4.922/DF. Em sua decisão, Moraes determinou à AGU a adoção de providências necessárias para a efetivação da extradição requerida nessas ações. Eventuais novos pedidos de extradição lavrados nas ações penais também poderão ser contemplados com a medida.

Com a autorização, a AGU solicitará ao STF informações atualizadas sobre as jurisdições destinatárias dos pedidos de extradição. Também atuará junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para identificar os casos que recomendam a efetiva atuação judicial no exterior para garantir a efetivação das extradições.”

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