Uma mulher, de 20 anos, teve fotos íntimas vazadas pelo ex-namorado, de 22 anos, no bairro Cidade de Deus, zona norte de Manaus. O casal estava separado há uma semana, mas ele não aceitava o término e quis se vingar.

Segundo a titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), Alessandra Trigueiro, a  vítima procurou a polícia, nesta quinta-feira (29), para informar que o seu ex-companheiro divulgava fotos íntimas dela em grupos de aplicativo de mensagens.

“Além da divulgação, o homem a injuriava e praticava violência psicológica contra ela por não aceitar o fim da relação. Eles estavam separados há uma semana, após a jovem ter descoberto uma traição do indivíduo”, falou a delegada.

Mulher é agredida ao conversar com ex

Conforme a delegada, a jovem mulher foi à procura do autor para que ele apagasse as fotos e vídeos íntimos. O suspeito se negou e ainda agrediu a mulher fisicamente.

“Diante das informações apuradas, fomos até a residência dele e o conduzimos para interrogatório na delegacia, onde ele confessou a divulgação das imagens”, disse a delegada.

Ele vai responder pelos por divulgação de fotos íntimas, injúria e violência psicológica contra a ex-companheira.

Fotos íntimas: pornografia de vingança

A divulgação de imagens íntimas sem o consentimento da vítima é considerada um crime grave no Brasil, com penas que variam de 1 a 5 anos de reclusão. Essa prática, conhecida popularmente como “pornografia de vingança”, está enquadrada no artigo 218-C do Código Penal, que trata da divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem autorização.

A pena pode ser agravada caso o crime seja cometido por alguém que mantinha relação íntima de afeto com a vítima ou para humilhá-la.

Além disso, a Lei 13.718/2018, conhecida como Lei de Importunação Sexual, tornou mais rígidas as penalidades para crimes contra a dignidade sexual, incluindo a divulgação de conteúdos íntimos sem consentimento.

Caso o criminoso tenha agido com a intenção de causar sofrimento ou dano à vítima, a pena pode ser aumentada em até dois terços. O objetivo da lei é proteger a privacidade e a dignidade das pessoas, principalmente mulheres, que são as principais vítimas desse tipo de crime.

Para além da reclusão, os responsáveis pela divulgação indevida de imagens íntimas também podem ser condenados a pagar indenizações por danos morais às vítimas, uma vez que esse tipo de crime costuma causar impacto psicológico significativo e afetar a vida pessoal e profissional das pessoas envolvidas. As vítimas podem buscar reparação na Justiça, embora o processo possa ser desgastante.

Especialistas em direito ressaltam a importância de denunciar esses crimes, mesmo que o processo de investigação seja desafiador.

As vítimas devem reunir o máximo de provas possíveis, como prints de conversas e registros das postagens, e buscar apoio tanto da polícia quanto de advogados especializados em crimes digitais.

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