O juiz Celso Souza de Paula, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, decidiu, na manhã desta segunda-feira (09), conceder liberdade provisória a Verônica da Costa Seixas no caso Djidja Cardoso.

Além da liberdade, Verônica terá de seguir uma série de medidas cautelares para manter essa condição. Entre as exigências, ela deverá comparecer mensalmente à justiça para justificar suas atividades.

Portanto, não poderá frequentar locais relacionados ao uso ou venda de drogas e precisará permanecer na Comarca de Manaus, sem se ausentar por mais de 8 dias.

Além disso, para reforçar a segurança, também terá de respeitar o recolhimento domiciliar noturno, das 22h às 6h, exceto em casos de compromissos educacionais ou profissionais. Por fim, Verônica terá monitoração eletronicamente.

Durante a mesma audiência, o juiz autorizou a retirada da tornozeleira eletrônica de outros réus envolvidos no caso:

  • Emicley Araújo Freitas Júnior
  • Claudiele Santos da Silva
  • Marlisson Vasconcelos Dantas
  • Bruno Roberto da Silva Lima

Os pedidos de relaxamento de prisão foram apresentados pelas defesas na última quarta-feira (04), durante a Audiência de Instrução. Após essa etapa, o juiz deu início ao prazo para as partes apresentarem as alegações finais.

Por fim, assim que o Ministério Público e as defesas submeterem suas alegações, o processo se encaminhará para conclusão e julgamento da sentença final.

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