Uma mulher de 86 anos foi abandonada pelos próprios filhos, uma mulher e um homem, de 55 e 56 anos respectivamente. Os irmãos foram presos no bairro Alvorada, zona Oeste de Manaus.

A idosa foi encontrada por policiais em uma residência suja e insalubre. A denúncia contra os irmãos foi feita pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

Conforme a delegada Juliana Tuma da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Pessoa Idosa (DECCI), os filhos proibiam que os parentes cuidassem da mãe.

A idosa foi encontrada por policiais em uma residência suja e insalubre – Foto: Reprodução

A vítima também não tinha acesso a alimentos. Os irmãos vão responder à Justiça pode deixar de prestar assistência à pessoa idosa e por expor a saúde da vítima a perigo.

“De imediato, a equipe de investigação foi ao local averiguar a denúncia e, ao chegar ao local, encontraram a idosa sem alimentos, em total estado de abandono e sujeira, confirmando as denúncias do Ministério Público. Diante das circunstâncias, os filhos da vítima foram autuados em flagrante”, diz a delegada.

Abandono de idosos

O abandono de idosos é tipificado como crime no Brasil pela Lei 10.741/2003, conhecida como o Estatuto do Idoso.

O artigo 98 estabelece que é crime abandonar idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou em sua própria residência, privando-o de cuidados básicos ou necessários para a sua saúde. A punição para esse crime é de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.

Além disso, se o abandono resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena pode ser agravada para reclusão de 1 a 4 anos, e em caso de morte, a pena varia de 4 a 12 anos de reclusão.

O Estatuto do Idoso também responsabiliza quem tem o dever de cuidado com o idoso, como familiares ou cuidadores, exigindo que providenciem condições mínimas de dignidade e assistência, incluindo a saúde, alimentação e bem-estar.