O Ministério Público do Tocantins (MPTO) solicitou explicações ao delegado plantonista sobre a falta de prisão em flagrante do policial civil, de 44 anos, envolvido no incidente de trânsito em Araguaína.
O acidente ocorre na última segunda-feira (19), no condomínio Jardins Siena.
Inicialmente, questionou-se a ação dos policiais militares, mas o comando da corporação esclareceu que o suspeito foi conduzido à delegacia, onde o delegado optou por liberá-lo sem a lavratura do flagrante.
Agora, o delegado Thiago Xavier de Farias Alves está sob investigação pelo possível crime de prevaricação.
Relembre o caso
Um policial civil do Distrito Federal foi filmado atirando contra uma caminhonete durante uma briga de trânsito em um condomínio de alto padrão em Araguaína, norte do Tocantins.
O incidente, inicialmente tratado como tentativa de homicídio pela polícia militar, estava sendo investigado como lesão corporal e dano pela polícia civil.
O vídeo que viralizou nas redes sociais mostra o policial disparando contra o pneu e o vidro do veículo onde estava o casal.
De acordo com as informações iniciais, ele responderia ao inquérito em liberdade, pois não houve elementos para prisão em flagrante.
O incidente aconteceu quando o casal trafegava a 30 km/h, a velocidade máxima permitida, dentro do condomínio.
O policial tentou ultrapassá-los e, após uma troca de buzinas, começou a seguir o carro das vítimas. Após alguns disparos, o motorista sofreu ferimentos leves no braço devido aos estilhaços do vidro quebrado.
O policial foi localizado quando retornou ao condomínio e a arma utilizada foi entregue à polícia civil.
Nota da PM
“A Polícia Militar informa que tomou conhecimento, por meio de matéria veiculada na imprensa, de que a 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína instaurou procedimento para investigar possível prática de prevaricação por policiais militares durante ocorrência de disparo de arma de fogo, feita por um policial civil do Distrito Federal, no condomínio Jardim Siena em Araguaína, na tarde de ontem.
Sobre o procedimento instaurado pelo Ministério Público, a Polícia Militar esclarece que todas as providências legais foram tomadas pelos militares no caso em tela: A PM após acionada esteve no local, solicitou socorro à vítima, isolou a área do crime, acionou a Perícia, diligenciou para efetuar a prisão do autor e ao localizá-lo deu voz de prisão, o conduziu e apresentou a autoridade policial na Central de Flagrantes. Autor, vítima e testemunhas foram identificados, e o Delegado plantonista entendeu, de acordo com o poder discricionário que a lei lhe faculta, que o fato não era caso de flagrante delito, sob argumentos de que o suposto autor já havia apresentado espontaneamente. Não cabe à Polícia Militar entrar no mérito da decisão da autoridade policial.
Informa ainda que no Boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar constam as naturezas de tentativa de homicídio e danos ao patrimônio. Outrossim, ressalta que antes da publicação de matérias na mídia versando sobre o caso, não recebeu solicitação por parte do Ministério Público do Tocantins, requerendo acesso ao Boletim de Ocorrência e esclarecimentos.
Assim, em face do desgaste da imagem institucional, ocasionado pelo equívoco da 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína, o Comandante-geral da Polícia Militar já solicitou audiência com a Procuradoria-Geral de Justiça do Tocantins para esclarecimentos do fatos, visto não ter sido acionada em nenhum momento para oferecimento das informações sobre a postura dos profissionais envolvidos na ocorrência, amparados pelo Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar do Tocantins.
Assessoria de Comunicação da Polícia Militar do Tocantins”
Nota do MPTO
“O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína, esclarece que, após informações prestadas pela Polícia Militar, oficiou o delegado responsável pela 28ª Delegacia de Polícia Civil para justificar o motivo de não lavrar o auto de prisão em flagrante em desfavor do policial civil do Distrito Federal que realizou disparos de arma de fogo contra um casal em condomínio localizado em Araguaína.”