O ex-governador do Tocantins, Mauro Carlesse, foi transferido para uma cela especial no Quartel do Comando-Geral (QCG), em Palmas, desde domingo (15).
Segundo a Polícia Militar do Tocantins (PMTO), que está responsável pela segurança do local, a transferência segue os procedimentos de segurança estabelecidos pelo sistema prisional.
A prisão foi efetuada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Prisão do ex-governador Mauro Carlesse
A prisão teve o objetivo de cumprir mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara Criminal de Palmas.
A ação aconteceu na Fazenda Joia Rara, propriedade do ex-governador, localizada no município de São Salvador, próximo a Peixe, no sul do Tocantins.
A ordem judicial foi motivada por indícios de um possível plano de fuga para o exterior. Posteriormente à prisão, o ex-governador e seu advogado de defesa, Valdecir Júnior, descartaram qualquer intenção de fuga para o exterior.
Acusações de corrupção
As acusações de fraude em licitação e corrupção foram investigadas pela Polícia Federal (PF) em 2018. Segundo as investigações, os crimes teriam sido realizados através da Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Habitação do Estado do Tocantins, que atualmente está extinta.
Durante a Operação Timóteo 6:9, a PF investigou um processo licitatório, que seria para contratar uma empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas pesadas e caminhões. Além do fornecimento de combustível e manutenção preventiva e corretiva, para atender os escritórios da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (AGETO).
Fora as investigações, foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, e outras medidas cautelares diversas.
Habeas Corpus negado
A defesa do ex-governador Mauro Carlesse (Agir) solicitou a revogação da prisão, mas o pedido de Habeas Corpus foi negado. Foi alegada a falta de contemporaneidade e fundamentação concreta.
A defesa do ex-governador alega que Carlesse não teria intensão de sair do país, pois já teria programação para as festas de final de ano.
viagem programada para o Natal e Ano Novo no Brasil, com comprovantes de ceia de Natal já paga e cruzeiro marítimo nacional previamente quitado, além do histórico do paciente que, durante mais de três anos de tramitação processual, nunca descumpriu ordens judiciais ou demonstrou qualquer indício de evasão”.
Em contrapartida, a decisão da 3ª Vara Criminal de Palmas, aponta indícios concreto de que o acusado tinha intenção de deixar o Brasil. Entre os indícios estão a cidadania uruguaia.
incluindo obtenção de documentos de identidade uruguaia, tratativas para conta no exterior, aluguel de imóvel na Itália e posse de passaporte italiano. Tais circunstâncias não podem ser interpretadas como meras presunções, mas como evidências robustas de intenção de fuga”, diz trecho da decisão.
Devido a esses indícios o desembargador João Rigo Guimarães indeferiu o pedido de Habeas Corpus, mantendo a prisão de Mauro Carlesse.