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Mulher que ateou fogo em ex é condenada a 21 anos de prisão

A mulher foi sentenciada por homicídio triplamente qualificado, praticado em razão de motivo torpe, por meio cruel e com dificuldade de defesa - Foto: Ascom/MPTO

A mulher foi sentenciada por homicídio triplamente qualificado, praticado em razão de motivo torpe, por meio cruel e com dificuldade de defesa - Foto: Ascom/MPTO

Uma mulher foi condenada a 21 anos de reclusão em regime fechado, como pena inicial, pelo assassinato de seu ex-companheiro utilizando fogo como meio de execução do crime. O caso ocorreu em julho de 2023, na cidade de Tocantinópolis, e gerou grande repercussão devido à sua gravidade e crueldade.

A sentença foi proferida na última terça-feira (17), em sessão do Tribunal do Júri, quando o Conselho de Sentença decidiu acolher a tese apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontava as qualificadoras do crime.

A mulher foi sentenciada por homicídio triplamente qualificado, praticado em razão de motivo torpe, por meio cruel e com dificuldade de defesa.

Contexto de violência e ameaças com o ex

Segundo as investigações conduzidas pela polícia, ficou constatado que a ré e seu ex-companheiro mantiveram, durante anos, um relacionamento extremamente conturbado. Esse histórico incluiu episódios de agressões físicas mútuas, constantes discussões e ameaças.

Após o término do relacionamento, a mulher passou a ameaçar seu ex-companheiro. Em 7 de julho de 2023, a mulher cometeu o assassinato de seu ex-companheiro ateando fogo enquanto ele dormia. Ele foi socorrido, mas, mesmo após ser internado, não resistiu aos ferimentos e faleceu nove dias depois.

Meses antes do ocorrido, a ré danificou bens materiais da vítima, também com fogo. Além disso, ela também tentou pular a cerca do local onde o homem trabalhava.

Duas semanas antes de matá-lo, a mulher arrebentou a porta do domicílio do homem. Enquanto era conduzida à delegacia, jurou se vingar. 

Três dias antes do assassinato, a ré foi notificada a comparecer à audiência judicial em ação de dissolução de união estável proposta pela vítima.

Mais informações sobre a sentença podem ser conferidas no site do Ministério Público do Tocantins, através deste link.

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