A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na tarde do último domingo (12), um homem de 36 anos por embriaguez ao volante, no município de Paraíso do Tocantins.

A prisão foi feita durante um procedimento de fiscalização no Km 499 da BR-153. O homem estava dirigindo um caminhão modelo Scania/P 360 A4x2.

O que aconteceu?

Durante a fiscalização da PRF, os agentes deram ordem de parada para o homem que dirigia o caminhão modelo Scania/P 360 A4x2, atrelado a um reboque Bertolini Amz B, conduzido por um homem de 36 anos.

Ao solicitar a descida do motorista do veículo, os agentes identificaram sinais de embriaguez como olhos vermelhos e forte cheiro de bebida.

Os policiais ofereceram ao condutor o teste do bafômetro. Após a realização do teste, foi constatado o teor de 0.75 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O valor a partir de 0,34 mg/L (miligramas por litro) é considerado um crime de trânsito.

Crime e castigo

A partir das informações constatadas, a PRF prendeu o homem condutor do veículo por, a princípio, por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – embriaguez ao volante.

O homem foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil do município para arcar com as consequências legais.

Regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), embriaguez ao volante é uma infração gravíssima. Entre as ações legais cabíveis por cometer a infração, estão:

Medidas Administrativas:

  • Multa: Infração gravíssima com multa no valor de 10 vezes o valor-base (atualmente, R$ 2.934,70).
  • Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): A suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  • Apreensão da CNH: O documento é recolhido no momento da abordagem.
  • Retenção do veículo: O veículo pode ser retido até que um condutor habilitado e em condições assuma a direção.

Medidas Criminais (quando configurado crime de trânsito):

  • A partir de 0,34 mg/L de álcool no ar expelido pelo bafômetro ou acima de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, o condutor comete crime.
  • Pena de detenção: De 6 meses a 3 anos, podendo ser cumprida em regime inicial aberto ou semiaberto.
  • Multa adicional conforme determinação judicial.
  • Suspensão ou proibição de obter CNH: O período é determinado pelo juiz.

Além disso, vale ressaltar outros três pontos:

  1. Tolerância Zero – Desde a chamada Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) e seu reforço em 2012 (Lei nº 12.760/2012), qualquer concentração de álcool no organismo já é suficiente para configurar infração.
  2. Recusa ao Bafômetro – O condutor que se recusa a realizar o teste também está sujeito às mesmas penalidades administrativas mencionadas, conforme o artigo 165-A do CTB.
  3. Consequências em Caso de Acidente – Se a condução embriagada resultar em acidente com morte ou lesões graves, o motorista poderá responder por crimes mais graves, como homicídio culposo ou lesão corporal culposa, com penas de reclusão.