A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na tarde do último domingo (12), um homem de 36 anos por embriaguez ao volante, no município de Paraíso do Tocantins.
A prisão foi feita durante um procedimento de fiscalização no Km 499 da BR-153. O homem estava dirigindo um caminhão modelo Scania/P 360 A4x2.
O que aconteceu?
Durante a fiscalização da PRF, os agentes deram ordem de parada para o homem que dirigia o caminhão modelo Scania/P 360 A4x2, atrelado a um reboque Bertolini Amz B, conduzido por um homem de 36 anos.
Ao solicitar a descida do motorista do veículo, os agentes identificaram sinais de embriaguez como olhos vermelhos e forte cheiro de bebida.
Os policiais ofereceram ao condutor o teste do bafômetro. Após a realização do teste, foi constatado o teor de 0.75 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O valor a partir de 0,34 mg/L (miligramas por litro) é considerado um crime de trânsito.
Crime e castigo
A partir das informações constatadas, a PRF prendeu o homem condutor do veículo por, a princípio, por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – embriaguez ao volante.
O homem foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil do município para arcar com as consequências legais.
Regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), embriaguez ao volante é uma infração gravíssima. Entre as ações legais cabíveis por cometer a infração, estão:
Medidas Administrativas:
- Multa: Infração gravíssima com multa no valor de 10 vezes o valor-base (atualmente, R$ 2.934,70).
- Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): A suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Apreensão da CNH: O documento é recolhido no momento da abordagem.
- Retenção do veículo: O veículo pode ser retido até que um condutor habilitado e em condições assuma a direção.
Medidas Criminais (quando configurado crime de trânsito):
- A partir de 0,34 mg/L de álcool no ar expelido pelo bafômetro ou acima de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, o condutor comete crime.
- Pena de detenção: De 6 meses a 3 anos, podendo ser cumprida em regime inicial aberto ou semiaberto.
- Multa adicional conforme determinação judicial.
- Suspensão ou proibição de obter CNH: O período é determinado pelo juiz.
Além disso, vale ressaltar outros três pontos:
- Tolerância Zero – Desde a chamada Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) e seu reforço em 2012 (Lei nº 12.760/2012), qualquer concentração de álcool no organismo já é suficiente para configurar infração.
- Recusa ao Bafômetro – O condutor que se recusa a realizar o teste também está sujeito às mesmas penalidades administrativas mencionadas, conforme o artigo 165-A do CTB.
- Consequências em Caso de Acidente – Se a condução embriagada resultar em acidente com morte ou lesões graves, o motorista poderá responder por crimes mais graves, como homicídio culposo ou lesão corporal culposa, com penas de reclusão.