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Homem é preso por não pagar pensão alimentícia em Palmeiras do Tocantins (TO)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na última sexta-feira (10), um homem de 25 anos por falta de pagamento da pensão alimentícia, em Palmeiras do Tocantins

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na última sexta-feira (10), um homem de 25 anos por falta de pagamento da pensão alimentícia, em Palmeiras do Tocantins - Foto: Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na última sexta-feira (10), um homem de 25 anos por falta de pagamento da pensão alimentícia, em Palmeiras do Tocantins.

O mandado de prisão estava em aberto desde dezembro de 2024. A prisão do homem aconteceu durante um procedimento na BR-230.

Como foi feita a prisão?

A PRF realizava um procedimento de fiscalização no Km 70 da BR-230, quando deram ordem de parada para o homem, que tinha o mandado de prisão em aberto por não pagar a pensão alimentícia. O suspeito conduzia um Vw/Voyage CLGol.

Durante a abordagem da PRF, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto no nome do homem de 25 anos.

O documento, feito pela 4ª Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude, Juizado Especial Cível, da Fazenda Pública e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais de Araguatins/TO, foi expedido em dezembro de 2024. O documento estava válido até esse ano.

O mandado foi cumprido pelos agentes da PRF e o indivíduo foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil do município para as providências cabíveis.

Punições legais para o não pagamento de pensão

O não pagamento de pensão alimentícia gera diversas punições legais, previstas no Código de Processo Civil (CPC) e no Código Penal. Dentre elas estão:

  1. Prisão Civil (prevista no Art. 528, § 3º, CPC) – Caso a pessoa não pague a pensão ou as parcelas atrasadas nos últimos três meses, pode ser decretada sua prisão por até 90 dias. Além disso, a dívida continua a ser cobrada, mesmo após a prisão.
  2. Penhora de Bens (prevista no Art. 528, § 8º, CPC) – Se o não pagamento ultrapassar três meses ou se a quitação do valor for feita por outras parcelas vencidas, quem recebe o dinheiro da pensão pode solicitar a penhora de bens de quem paga o valor, como salário, contas bancárias, veículos e imóveis, para garantir o pagamento da dívida.
  3. Inscrição em Órgãos de Proteção ao Crédito – O devedor pode ser inscrito no Cadastro de Inadimplentes (como o Serasa ou SPC), dificultando o acesso a crédito e financiamentos.
  4. Proibição de Obtenção de Passaporte ou Carteira de Habilitação (prevista no CPC, Art. 139, IV) – Caso o valor da pensão nã seja pago, pode ser aplicada a suspensão na CNH, passaporte e outras suspensões judiciais para o devedor.
  5. Ação Penal (Art. 244, Código Penal) – Se o não pagamento configurar abandono material, pode ser aberto um processo criminal, resultando em pena de 1 a 4 anos e multa.

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