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Pensão alimentícia: saiba quais são os direitos e punições

Como solicitar a pensão alimentícia? Quais as punições previstas para o não pagamento do benefício? Essas são algumas dúvidas que as pessoas têm sobre esse auxílio financeiro. A Delegacia Especializada em Capturas e Polinter (DECP), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) orienta a população sobre o assunto.

De acordo com o titular da DECP, delegado Fernando Bezerra, o direito à pensão alimentícia está previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil Brasileiro, que garante o pagamento de auxílio financeiro a qualquer pessoa que não possa suprir suas necessidades básicas sozinha.

“É importante ressaltar que apesar de receber o nome de pensão alimentícia, o benefício deve suprir além da necessidade alimentar, os custos com saúde, educação, moradia, dentre outros que garantam a subsistência daquele que necessita”, explica o delegado.

Benefício

O delegado destaca que não apenas as crianças, mas também os filhos maiores de idade podem receber o pagamento, desde que estejam matriculados em um curso técnico, superior, ou ainda pré-vestibular e não possuam condições financeiras para manter os estudos. Ex-cônjuges, mulheres grávidas, ou parentes próximos, têm direito à pensão, contanto que se comprove a necessidade do auxílio.

“Para solicitar o benefício, é necessário primeiramente eleger um advogado representante, caso a pessoa não tenha condições para pagar o profissional, ela pode recorrer a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) ou até aos núcleos de práticas jurídicas das universidades. Feito isso, o solicitante pode entrar com a ação alimentícia em uma das Varas de Família em Manaus ou na comarca de seu município”, orienta Fernando.

Punições

O titular da DECP informa que, caso a pessoa se recuse a realizar o pagamento, o juiz responsável pode determinar a penhora de bens ou bloqueio de contas do indivíduo como forma de induzir o cumprimento da determinação. Se esses recursos forem esgotados, e, ainda assim não houver o pagamento do benefício durante três meses seguidos, a Justiça pode determinar a prisão da pessoa.

“Nos casos de pensão alimentícia, a prisão também é um meio coercitivo, método imposto para garantir que a pessoa cumpra o pagamento. Por se tratar de um processo cível, não pode ser considerado uma pena, mas o período de prisão pode variar entre 30, 60 ou 90 dias, de acordo com o caso, e a liberação está sujeita ao pagamento da prestação alimentícia”, esclarece o delegado.

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