Vintes mandados de busca e apreensão estão sendo realizados nesta terça-feira, 30, em quatros municípios do Espírito Santo. A ação ocorre durante a operação Ibirapitanga para reprimir a ação de uma organização criminosana exploração comercial ilegal de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção, em especial, o Pau-Brasil.

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A ação está sendo realizado pelo Ibama e pela Polícia Federal (PF). Estão sendo cumprindos 7 mandados de busca e apreensão no município de João Neiva, dois em  Santa Teresa, sete em Aracruz e quatro em Linhares.  

Investigações

As investigações se iniciaram após ações fiscalizatórias realizadas pelo IBAMA no âmbito da Operação “DÓ RÉ MI”, que resultaram em apreensões de mais de 42 mil varetas feitas de Pau-brasil, além de mais de 150 toretes avaliados em mais de R$ 2 milhões de reais.

Há fortes indícios que apontam para a atuação de uma organização criminosa estruturada com divisão de funções que envolvem extratores, intermediários, atravessadores, arqueiros e empresas de produção de instrumentos musicais, atuando para beneficiar o Pau-Brasil extraído clandestinamente de Unidades de Conservação Federal, visando à comercialização do produto acabado em formato de arcos de violino/contrabaixo para o exterior, sem qualquer controle das autoridades brasileiras.

O arco é o produto final produzido a partir da vareta. No Brasil, as varetas são adquiridas por valores que giram entre R$ 20 e 40, ao passo que os arcos podem ser comercializados no exterior por até U$ 2.600 (R$ 14.600).

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Perítos do AM

Dois peritos criminais da PF do Amazonas foram ao Espírito Santo  e utilizaram um novo procedimento para determinar a procedência da madeira apreendida ao longo das ações da polícia. Trata-se da técnica conhecida por análise de isótopos estáveis.

De posse de amostras da madeira, é possível aos peritos determinar de onde realmente foram extraídas, no caso, se vieram de unidades de conservação, onde a retirada das árvores é terminantemente proibida.

Crime

Os investigados poderão responder pela prática de integrar organização criminosa (art. 2º. § 4o., III da Lei 12.850/13), crimes contra à flora (art.40, § 2o, combinado com art. 53, II, “C” da lei 9605/98), por outros crimes ambientais (art. 60 da lei 9605/98) e contra à Administração Ambiental (art. 60 da lei 9605/98), com penas que combinadas podem ultrapassar 20 anos de prisão.

Por parte do produto do crime ter sido enviado ao exterior e por se tratar de espécie em extinção, a pena poderá ser agravada.

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