A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) conseguiu inocentar quatro pessoas acusadas de um homicídio que ocorreu no final de 2014.
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As vítimas foram parar no banco dos réus por causa de um falso testemunho.
O crime aconteceu há sete anos, mas o julgamento que absolveu os réus só ocorreu no dia 14 de fevereiro deste ano.
Para inocentar os suspeitos, a Defensoria teve que provar que eles não estavam no local do crime.
Relembre o crime
O crime ocorreu em um bar do bairro Zumbi, na Zona Leste de Manaus.
Na época, cinco pessoas participaram do espancamento de um homem, que sofreu traumatismo craniano.
Mas, segundo a DPE, as pessoas que foram presas não estavam no local do crime.
Mesmo assim, elas foram reconhecidas através de um vídeo, por uma “testemunha”, que não presenciou o crime, pois estava presa no dia, afirma a Defensoria.
Uma quinta pessoa também foi implicada, mas foi defendida por advogado particular.
No momento do crime, havia diversas pessoas no local, e algumas tentaram socorrer a vítima.
Sem perícia
Uma câmera de segurança gravou as cenas. Mas no inquérito policial, não havia depoimentos dessas testemunhas, nem registro de perícia no local do crime, nem laudo pericial sobre o vídeo que mostra o assassinato.
Os acusados só foram intimados pela Justiça cerca de dois anos depois do crime.
Testestemunhas oculares
O vídeo só foi recuperado após investigação defensiva realizada pela Defensoria. Mesmo assim, o arquivo já não era o original e estava com imagens não tão nítidas e não seria possível uma perícia.
Nos autos do processo, o DPE-AM e a defesa de um dos acusados também conseguiram encontrar as testemunhas que presenciaram verdadeiramente o crime, e que não reconheceram os réus como autores do assassinato.
Testemunha confidencial
A Defensoria constatou ainda, que a “testemunha”, na época do crime, estava presa em uma delegacia, por outro crime, quando supostamente reconheceu os acusados no vídeo.
Confição
Em juízo, a mulher, que disse que reconheceu os réus durante o crime, afirmou que foi coagida na delegacia a confirmar o reconhecimento deles. Mesmo assim, o seu depoimento na unidade prisional seguiu constando no processo.
Tribunal do júri
Com base nas provas produzidas, o Ministério Público pediu ao júri a absolvição dos réus por falta de provas.
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