A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) conseguiu inocentar quatro pessoas acusadas de um homicídio que ocorreu no final de 2014.

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As vítimas foram parar no banco dos réus por causa de um falso testemunho.

O crime aconteceu há sete anos, mas o julgamento que absolveu os réus só ocorreu no dia 14 de fevereiro deste ano. 

Para inocentar os suspeitos, a Defensoria teve que provar que eles não estavam no local do crime.

Relembre o crime

O crime ocorreu em um bar do bairro Zumbi, na Zona Leste de Manaus. 

Na época, cinco pessoas participaram do espancamento de um homem, que sofreu traumatismo craniano. 

Mas, segundo a DPE, as pessoas que foram presas não estavam no local do crime.

Mesmo assim, elas foram reconhecidas através de um vídeo, por uma “testemunha”, que não presenciou o crime, pois estava presa no dia, afirma a Defensoria. 

Uma quinta pessoa também foi implicada, mas foi defendida por advogado particular.

No momento do crime, havia diversas pessoas no local, e algumas tentaram socorrer a vítima. 

Sem perícia

Uma câmera de segurança gravou as cenas. Mas no inquérito policial, não havia depoimentos dessas testemunhas, nem registro de perícia no local do crime, nem laudo pericial sobre o vídeo que mostra o assassinato.

Os acusados só foram intimados pela Justiça cerca de dois anos depois do crime. 

Testestemunhas oculares  

O vídeo só foi recuperado após investigação defensiva realizada pela Defensoria. Mesmo assim, o arquivo já não era o original e estava com imagens não tão nítidas e não seria possível uma perícia. 

Nos autos do processo, o DPE-AM e a defesa de um dos acusados também conseguiram encontrar as testemunhas que presenciaram verdadeiramente o crime, e que não reconheceram os réus como autores do assassinato.

Testemunha confidencial

A Defensoria constatou ainda, que a “testemunha”, na época do crime, estava presa em uma delegacia, por outro crime, quando supostamente reconheceu os acusados no vídeo.

Confição 

Em juízo, a mulher, que disse que reconheceu os réus durante o crime,  afirmou que foi coagida na delegacia a confirmar o reconhecimento deles. Mesmo assim, o seu depoimento na unidade prisional seguiu constando no processo.

Tribunal do júri

Com base nas provas produzidas, o Ministério Público pediu ao júri a absolvição dos réus por falta de provas. 

 

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