Claudiana de Freitas, de 24 anos, suspeita de ter matado a filha de 6 anos asfixiada, deixou a prisão, após passar por audiência de custódia nessa quarta-feira (4).

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

A justiça concedeu liberdade para Claudiana por ser ré primária.

O réu primário recebe liberdade quando não possui uma sentença penal condenatória transitada em julgado.

Crime

A suspeita confessou ter sufocado a própria filha com o braço, na noite da última segunda-feira (2).

Isabelly Eloize Soares Freitas, deu entrada no hospital Joãozinho, na Zona Leste, e foi internada e intubada.

A menina não resistiu aos ferimentos e faleceu na manhã de terça-feira (3).

Conforme a equipe médica, foi constatado alguns indícios de abuso sexual.

Exames mostraram que os sinais da violência sexual já estavam cicatrizando.

A suspeita do crime disse desconhecer o fato da filha ter sofrido estupro.

RELACIONADAS

+ Mãe confessa que matou filha sufocada ‘com o próprio braço’ em Manaus

+ Mãe é presa suspeita de matar filha asfixiada, na Zona Norte de Manaus

+ Mãe é suspeita de matar a filha de 6 anos na Zona Norte de Manaus

Investigações

As investigações também estão focadas em quem teria abusado da criança.

A polícia coletou material genético da mulher, do padrasto e do pai de Isabelly.

A Polícia Civil (PC-AM) deve ouvir outras pessoas no decorrer das investigações.

Medidas cautelares

Após ter sido liberada da prisão, Claudiana deverá seguir algumas medidas imposta pela Justiça.

A suspeita não pode deixar a cidade, mudar de endereço, sem antes comunicar as autoridades e vai ter que comparecer todos os meses na Vara que tramita processo.

Segundo a polícia, o caso segue em segredo de Justiça até que se conclua as investigações.

Leia a nota

“O Juízo de Plantão da Audiência de Custódia homologou o flagrante e concedeu à investigada Claudiana Freitas liberdade provisória, com medidas cautelares, sendo estas medidas: a proibição de se ausentar da cidade de Manaus; a proibição de mudar de endereço sem comunicar ao Juízo e a obrigatoriedade de se apresentar mensalmente à Vara competente onde o processo tramitará.”