Um lutador, 28, foi preso por agredir fisicamente sua ex-companheira, de 38 anos, na segunda-feira (8), em Manaus.
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O crime ocorreu em abril deste ano, no bairro Cidade Nova, na Zona Norte da cidade, conforme informações divulgada nesta terça (9), pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM).
O homem foi preso em cumprimento de mandado de prisão preventiva, cumprido por policiais da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher (DECCM) Centro-Sul.
Lutador possessivo
Segundo delegada Débora Mafra, titular da DECCM, na ocasião do fato, o autor foi buscar a vítima em sua residência e se deparou com a presença de uma amiga dela, na qual ele tem um desafeto.
“Então, eles saíram da casa e outra mulher permaneceu no imóvel. Ele colocou a ex-companheira no carro e saiu dirigindo, com destino à própria residência”, detalhou.
Durante o percurso até a casa dele, o lutador pediu para que a amiga da companheira, que ele não gostava, saísse da casa imediatamente.
“No caminho, ele pediu a vítima que enviasse uma mensagem para a amiga, solicitando que ela mandasse a chave da residência por meio de um carro por aplicativo. No entanto, a mulher negou e ele mesmo fez o que desejava”, contou.
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Conforme a autoridade policial, ao chegarem na casa do autor, a vítima foi agredida fisicamente por ter “desobedecido às ordens” dele.
Após ser agredida, ela conseguiu sair da residência do lutador e se dirigiu ao 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde, com bastante lesões pelo corpo, registrou um Boletim de Ocorrência (BO).
“Depois ela foi transferida para a DECCM Centro-Sul, onde a vítima solicitou as medidas protetivas de urgência”, contou a delegada.
Ainda de acordo com informações da polícia, em outro momento, a vítima compareceu novamente à delegacia e registrou mais um BO.
“[…] por perigo de contágio de moléstia grave, em razão de ele ter uma doença grave e não tomar os devidos cuidados ao se relacionar com a vítima”, falou.
A ordem judicial em nome do autor foi cumprida no momento em que ele se apresentou na unidade especializada.
O lutador responderá por lesão corporal e perigo de contágio de moléstia grave combinados com a violência doméstica e ficará à disposição do Poder Judiciário.