A segunda fase da Operação “Jogada Ensaiada” foi deflagrada, na manhã desta terça-feira (26), em Manaus. A ação mira crimes de contratação ilegal referentes à prestação de serviços no Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, no bairro Adrianópolis, zona Centro-Sul, e lavagem de dinheiro.
A operação que tem como objetivo o cumprimento de dez mandados de busca e apreensão domiciliar, pessoal e veicular foi articulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/AM) e da 70ª. Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público
A Justiça determinou, ainda, o sequestro e a indisponibilidade de bens dos envolvidos até o limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Trata-se do desdobramento de uma investigação criminal que visa apurar a associação entre agentes públicos e particulares para prática dos crimes de contratação direta ilegal (artigo 337-E do Código Penal) relacionados à prestação de serviços, sem cobertura contratual, no âmbito do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto.
Investigações
A partir das diligências investigatórias, foram colhidos elementos de provas que revelaram a potencial associação criminosa entre agentes públicos e atores privados para a prática dos crimes de contratação direta ilegal e de lavagem de dinheiro.
A demonstração da comunhão de vontades e das interações dos referidos agentes, no desempenho de suas funções públicas e atividades privadas, objeto da apuração criminal, será indispensável para a configuração da prática das condutas delituosas acima descritas, confirmando indícios de favorecimento em processos de contratação de prestadores de serviço no âmbito do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto.
A partir da análise dos materiais apreendidos no contexto da segunda fase ostensiva da Operação “Jogada Ensaiada”, o GAECO/AM pretende individualizar a conduta de cada um dos envolvidos e submeter o caso à apreciação do Poder Judiciário, a fim de que os envolvidos possam responder pelos atos praticados, com a respectiva devolução das verbas públicas indevidamente auferidas.
* Com informações da Assessoria