Um homem, de 25 anos, foi preso, nesta segunda-feira (8), por manter a companheira, de 20 anos, em cárcere privado por dez dias, em uma comunidade na zona rural de Parintins, a 369 quilômetros de Manaus.
Segundo a delegada Marna de Miranda, o caso veio à tona após a irmã da vítima e uma testemunha registrarem um Boletim de Ocorrência na delegacia local.
“A vítima estava sendo mantida em cárcere desde o dia 25 de junho deste ano, conforme relatado. Após a denúncia, iniciamos as diligências na área rural, mas sem sucesso. Com base nas informações coletadas, solicitamos à Justiça a prisão preventiva do homem. No dia 5 de julho, entregamos o mandado na residência da irmã do autor”, explicou a delegada.
O acusado se apresentou à unidade especializada na manhã de segunda-feira (8), onde foi preso conforme a ordem judicial, apesar de negar as acusações.
Ele responderá pelo crime de cárcere privado no contexto de violência doméstica e permanecerá à disposição da Justiça para as medidas cabíveis.
Cárcere privado
No Brasil, o crime de cárcere privado está tipificado no Código Penal, artigo 148. Esse artigo estabelece que privar alguém de sua liberdade, sem consentimento e de maneira ilegal, constitui cárcere privado. A pena prevista para esse crime varia de um a três anos de reclusão.
Se a vítima for menor de 18 anos, maior de 60 anos, ou se a privação de liberdade durar mais de 15 dias, a pena pode ser aumentada. Além disso, se o crime resultar em grave sofrimento físico ou moral, a pena também pode ser aumentada.
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