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Texto-base do projeto de privatização dos Correios é aprovado na Câmara

O texto-base do Projeto de Lei (PL) 521/21 que trata da privatização dos Correios foi aprovado nesta quinta-feira, 5, na Câmara dos Deputados. Foram 286 votos a favor, 173 contra e duas abstenções. Os deputados analisam agora destaques ao projeto, que seguirá para votação no Senado Federal também votará a proposta.

A proposta foi encaminhada pelo governo em fevereiro. Ela autoriza a exploração de todos os serviços postais pela iniciativa privada. 

O deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA), relator do projeto, apresentou parecer favorável à privatização da empresa. O parecer diz que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) será transformada em uma empresa de economia mista, denominada Correios do Brasil, e altera a função da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que passa também a ser responsável por regular os serviços postais.

O projeto prevê que as tarifas sofram reajustes anuais. Elas poderão ser diferenciadas geograficamente com base no custo do serviço, na renda dos usuários e nos indicadores sociais.

Nos serviços de cartas, o projeto prevê tarifa social para atendimento dos usuários que não tenham condições econômicas de pagar pelo serviço.

A proposta obriga exclusividade da nova empresa na operação dos serviços postais pelo prazo de cinco anos e proíbe o fechamento de agências que garantem serviço postal universal em áreas remotas. Esse prazo, segundo o projeto, poderá ser prorrogado.

A exclusividade inclui serviços postais como atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedição para o exterior de cartas e cartões postais; serviço público de telegrama; e atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedição para o exterior de correspondência agrupada.

Empregos

O parecer determina que os trabalhadores da ECT não sejam demitidos pelo período de 18 meses após a privatização. Mas eles poderão pedir demissão voluntária até 180 dias após a desestatização.

O colaborador que decidir pelo desligamento terá direito a indenização de um ano de remuneração, com manutenção do plano de saúde por 12 meses a partir do desligamento e ingresso em um programa de requalificação profissional.

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