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STF cassa nomeação de 53 comissários que atuam como delegados no AM

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) que determinava a nomeação de 53 comissionários para o cargo de delegados foi cassada na noite desta quarta-feira, 25, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal  Federal (STF). 

Em setembro de 2020, ele já havia suspendido a decisão do TJAM. 

O processo foi ajuizado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Amazonas (Sindepol-AM).

Segundo os autos do processo, originalmente, os nomeados foram aprovados em concurso público realizado em 2001 para o cargo de comissários de polícia.

Em 2004, os cargos foram adaptados para delegado de polícia, por meio de duas leis estaduais que reformularam o quadro permanente de pessoal da Polícia Civil do Amazonas.

Entre os nomes dos comissários conhecidos estão os da delegada Zandra Ribeiro, Orlando Amaral e Paulo Martins.

Na decisão, o ministro declarou que o uso desse diploma legal (delegado), demonstra a tentativa de burlar o fundamento de preterição no concurso público.

“Tal ilegalidade restou determinada nos acórdãos atacados, em parâmetros similares ao que fora estabelecido pelas leis estaduais objeto da ADI 3.415/AM, o que revela ofensa aos paradigmas apontados, dado que o provimento ao cargo ocorreu pela via legislativa e sem ser precedida de aprovação em concurso público específico”, diz o trecho da decisão.

Ao fim de sua decisão, o ministro declara que não há impedimento a ajustes na remuneração dos comissários de polícia.

“Considerando o transcurso de quase 15 anos, entre a edição da lei e a declaração de sua inconstitucionalidade, não verifico qualquer óbice à realização de ajustes à remuneração dos Comissários de Polícia pela via legislativa adequada”, diz o trecho da decisão.

Clique aqui e veja à íntegra da decisão e os nomes dos comissionados. 

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