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Lei que proíbe sacolas plásticas comuns em comércios de Manaus não será implementada, diz Semmas

A distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais em Manaus seria proibida a partir do dia 30 setembro por conta da Lei Municipal nº 485, aprovada e sancionada pela Câmara Municipal de Manaus, no dia 10 de maio deste ano. Mas, de acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), a lei não será implementada por questões técnicas-operacionais.

A vereadora Glória Carrate e o vereador Professor Fransuá foram os autores da Lei que tem como objetivo estimular o uso de sacolas reutilizáveis que não prejudiquem o meio ambiente. A redução da utilização dos plásticos na capital amazonense ajudaria a sustentabilidade e o despertar para a consciência ambiental.

De acordo com o secretário de meio ambiente e sustentabilidade de Manaus, Antonio Ademir Stroski, por questões técnicas, a propositura não poderá ser implementada.

“A Lei tem uma questão técnica-operacional que não pode ser atendida no prazo previsto para o dia 30 de setembro próximo. A Semmas está discutindo internamente a regulamentação dessa Lei, afinal não há previsão na Lei Municipal n° 605/01 para as penalidades indicadas”, disse.

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A diretriz proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas para os consumidores para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais.

Segundo a propositura, os estabelecimentos também ficarão obrigados a afixar placas informativas, com as dimensões de 40 cm x 40 cm, junto aos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras, com o seguinte teor: “Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis”.

A fiscalização da lei é de responsabilidade da Semmas, mas a secretaria não informou como ocorreria essas inspeções da lei municipal.

Segundo o secretário, a propositura não considerou ‘os procedimentos habituais dos estabelecimentos comerciais que costumam fazer a provisão de sacolas plásticas e estabelecem prazos contratuais, não considerados nos dispositivos da Lei” e que “existem as tratativas no âmbito do Comitê Estadual de Resíduos Sólidos, instituído no contexto da Lei Estadual 4.457/2017 e da Política Nacional de Resíduos, que também não foram consideradas”.

Panificadoras

Já pensando na adequação da lei, os filiados do Sindicato da indústria de Panificação e confeitaria do Amazonas (Sindpam) e cooperadores poderão ter a opção de utilizar sacos biodegradáveis, que são decompostos por agentes biológicos.

Hoje, esse tipo de embalagem já é distribuída por microfranquias que geralmente disponibilizam de forma gratuita para as panificadoras.

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