A lei que proíbe a distribuição de sacolas de plástico de forma gratuita nos estabelecimentos comerciais passará por uma modificação quanto ao tempo para adequação e limite de valor cobrado para quem quiser comprar esse tipo de material.
A vereadora Glória Carratte (PL) e o vereador Fransuá (PV), autores da Lei, destacaram que as adequações serão feitas para o benefício da população.
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Veja algumas alterações:
– os estabelecimentos devem cumprir a legislação imediatamente. E apenas aqueles com mais de dois mil metros quadrados devem parar de distribuir sacolas de plástico gratuitamente, os menores terão mais 180 dias para se adequar.
– As sacolas biodegradáveis poderão ser distribuídas gratuitamente até 31 de dezembro de 2023, após isso também será proibido.
Valor
Anteriormente, o valor cobrado por alguns supermercados pelas sacolas plásticas, de acordo com Marcelo Serafim, era de até R$ 0,60.
“As sacolas plásticas podem ser vendidas a limite do seu custo, elas não podem chegar a esse valor absurdo, o que está causando um enorme mal entendido entre os consumidores, por isso essas alterações devem ser feitas o mais rápido possível”, explicou o vereador.
Carratte disse que a finalidade principal da Lei é proteger o meio ambiente.
“Ele vem sendo extremamente agredido e poluído nos últimos anos. Infelizmente, alguns empresários se aproveitaram da situação para cobrar um alto valor nas sacolas, mas de antemão já digo que revisamos a Lei, em caráter de urgência, para fazer as adequações necessárias que não prejudiquem a população, assim como coibir esses atos de abuso nas cobranças”.
Para Fransuá Matos, as mudanças são essenciais para evitar que os empresários usem a lei para obter lucro.
“Infelizmente, muitos estão usando essa nossa proposta de má fé, encontrando brechas para obter lucro e isso causou uma repercussão negativa sobre o verdadeiro objetivo da Lei”, explicou.
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