A Lei nº 5.691, que garante o pagamento de 14º e 15º salários para os professores da rede pública estadual do Amazonas foi sancionada nesta sexta-feira, 20, pelo governador do Amazonas.

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A regulamentação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), no último dia 27 de outubro.

A nova legislação altera, na forma que especifica, a Lei n.º 3.279, de 22 de julho de 2008. Com as mudanças, o executivo estadual garante a execução do Programa de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação.

A última vez que os servidores tiveram pagamento de bonificação referente aos 14º e 15º salários foi em 2013. 

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Os pagamentos de 14º e 15º salários serão feitos com base nos indicadores de avaliações referentes ao ano letivo de 2021.

Um dos indicadores é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que está diretamente ligado ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). 

As alterações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição nº 34.624 , do dia 17 de novembro de 2021. 

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