A lei nº 5.679/2021 entrou em vigor no Amazonas no dia 12 de novembro e determina que os cartórios de registros civis do Estado, devem informar ao Ministério Público Estadual (MPAM), o registro de nascimento realizado por pai e/ou mãe de menor de 14 anos. 

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A medida tem como objetivo, aumentar a fiscalização em relação aos crimes de estupro, que devem ser investigados pelas autoridades competentes.

Os cartórios devem enviar a cópia de certidão de nascimento, no primeiro dia útil subsequente à lavratura do registro, sob pena de desobediência.

O estupro de vulnerável é uma triste realidade que acontece em todo o território nacional. Mais de 60 mil estupros ocorreram em 2020 no Brasil, a maioria das vítimas são meninas de até 13 anos.

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