O Projeto de Lei (PL) 1665/20, que cria medidas de proteção social e da saúde para entregadores de apliativo enquanto perdurar a emergência de saúde pública por causa da pandemia de Covid-19. Foi aprovado nesta quarta-feira, 1º, na Câmara dos Deputados. 

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A propositura é de autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e outros 9 parlamentares. O PL segue para o Senado.

Uma das medidas previstas é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Multa e indenização

Pelo descumprimento das regras, o projeto penaliza a empresa de aplicativo ou a empresa que utilize seus serviços com advertência e, no caso de reincidência, pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida.

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Ajuda financeira

Segundo o texto aprovado, a empresa deve pagar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

Para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda poderá ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.

Prevenção 

Em relação à prevenção da contaminação por coronavírus, o texto prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador informações sobre os riscos de contrair esse vírus e os cuidadosnecessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.

Itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante devem ser disponibilizados aos entregadores pelas empresas de aplicativo para a proteção pessoal durante o trabalho. Alternativamente, isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Alimentação

Segundo o texto, a empresa de aplicativo poderá fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/76.

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