O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 8, por 47 votos a 12, a volta da propaganda gratuita dos partidos políticos nas emissoras de rádio e televisão. O projeto retoma a medida extinta na reforma eleitoral de 2017 e vai à sanção presidencial.
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A propaganda partidária estabelece a inserção anual gratuita com vídeo de trinta segundos durante os intervalos de programação aos partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O projeto, que foi aprovado na Câmara dos Deputados, retornou ao Senado com inúmeras mudanças. Elaborado pelo relator e deputado Altineu Cortês, a propaganda estabelece que cada partido que cumprir com a cápsula de desempenho conte com o tempo total de cinco a vinte minutos, em dez inserções de trinta segundos por dia em cada rede de mídia.
Se o partido eleger até nove deputados federais na última eleição, irá ter cinco minutos por semestre.
Caso eleja de dez a vinte deputados serão disponibilizados dez minutos. Com mais de vinte deputados serão vinte minutos. As legendas ainda devem promover e incentivar a participação feminina na política em 30% das inserções.
Ainda não poderá ser veiculada propaganda de candidatos a cargos eletivos, bem como interesses pessoais ou de outras legendas.
Em anos de eleição, a transmissão será realizada apenas no primeiro semestre.
Os vídeos devem ser veiculados entre 19h30 e 22h30.
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