O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou nesta terça-feira, 14, o pedido para que viajantes não vacinados contra Covid-19 pudessem entrar no Brasil teriam que comprovar ter se recuperado de uma infecção pela doença há pelo menos 11 dias. Com a medida, seria dispensada a apresentação do passaporte de vacina.
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O magistrado também esclareceu que a exigência do comprovante de vacina para quem vem do exterior vale a partir de hoje.
Para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que saíram do país antes da data da decisão, valem as regras anteriores. Ou seja, eles não são obrigados a apresentar o comprovante de vacinação. Apenas um teste PCR negativo basta.
O esclarecimento feito por Barroso consta no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já afirmou que, para efeito de imunização contra o novo coronavírus, é mais eficaz contrair o vírus que se vacinar. A alegação, no entanto, é contestada por especialistas.
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