O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou no sábado, 1º, a Resolução n 23.600 que trata da obrigatoriedade do registro das pesquisas eleitorais.
As entidades e empresas que realizarem as pesquisas serão obrigadas a registrá-la no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação.
Apesar da necessidade do registro da pesquisa, não existe a obrigatoriedade de divulgação dos resultados.
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O pedido de registro deve vir acompanhado das seguintes informações, previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):
– quem contratou a pesquisa;
– valor e origem dos recursos;
– metodologia e período de realização;
– plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, entre outras.
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Na sessão plenária do TSE de 16 de dezembro, a resolução foi atualizada para incluir inovações, como a integração do instituto da federação partidária e dispositivos destacando que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação.
Outra novidade é que a enquete apresentada ao público como uma pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa sem registro. A norma também indica que compete ao juízo da fiscalização eleitoral o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes.
Candidatas e candidatos, partidos, Ministério Público, coligações e as federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais. A solicitação de acesso deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral.
Impugnações
Segundo a resolução, partidos, candidatas e candidatos, coligações, federações partidárias e o Ministério Público também são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais, quando verificarem eventual descumprimento das regras sobre o assunto.
Comunicação da decisão
Em caso de suspensão da divulgação da pesquisa, a decisão será comunicada a quem for responsável pelo registro do levantamento, bem como a quem a contratou.
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