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AM terá serviço de atendimento móvel para diagnóstico de câncer infantojuvenil em 60 dias

A Lei 34.661/2022, que cria o serviço de atendimento móvel para diagnóstico precoce de câncer infantojuvenil, estará em vigor no Amazonas em 60 dias. 

De autoria do deputado Roberto Cidade (PV), a Lei foi sancionada pelo governo do Estado no dia 12 de janeiro deste ano.

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Oriunda do Projeto de Lei 296/2020, aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em dezembro do ano passado, a Lei consiste na realização de coleta em domicílio de sangue de crianças e adolescentes.

Para isso, o governo estadual disponibilizará uma equipe multidisciplinar além de equipamentos e veículos para efetuar o trabalho.

Conforme o deputado Roberto Cidade (PV), que também preside a Aleam, o câncer é uma das causas de mortes não acidentais mais comuns entre as crianças e adolescentes e a melhor maneira de evitar os óbitos é o diagnóstico precoce.

“Se a doença for diagnostica precocemente, os métodos de tratamento do câncer infantojuvenil garantem altos índices de cura, algo em torno de 70% dos casos. Esse número mostra a importância dessa lei”, afirmou.

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Dados

Segundo dados Instituto Nacional de Câncer (Inca), a cada ano, a estimativa é de que 8,4 mil novos casos sejam confirmados.

Esse valor corresponde a um risco estimado de 137,87 casos novos por milhão no sexo masculino e de 139,04 por milhão para o sexo feminino.

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