O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo de propaganda partidária gratuita em rádio e TV que cada partido terá direito no primeiro semestre de 2022.
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A portaria TSE nº 41/2022 que define o tempo foi publicada na terça-feira, 25.
O documento apresenta os critérios que foram aplicados para a distribuição dos 305 minutos de veiculação que foram disponibilizados aos 23 partidos que cumpriram os requisitos para utilizá-los em até 610 inserções durante o período.
Os partidos com mais minutos de antena no primeiro semestre de 2022 serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, com 20 minutos e 40 inserções cada.
Já os partidos pequenos, chamados ‘nanicos’, que possuem pouca representação no Congresso, não terão acesso à exibição gratuita.
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As legendas que terão acesso ao tempo de rádio e TV poderão exibir peças de propaganda que difundam os ideais partidários; transmitam mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos da legenda; divulguem a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade; incentivem a filiação partidária; e promovam a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país.
Para ter direito à propaganda gratuita, o TSE levou em conta: a quantidade de deputados federais eleitos em 2018, desconsideradas as trocas de legendas que tenham ocorrido; as eventuais retotalizações de eleições para a Câmara dos Deputados que tenham sido feitas por decisão da Justiça Eleitoral; e os efeitos das fusões e incorporações de partidos que tenham ocorrido nesse período.
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