Motorista bêbado ou sob o efeito de drogas que provocar acidente de trânsito será obrigado a reparar integralmente os danos causados às vítimas.
É o que sugere o Projeto de Lei 3125/21, que altera o Código Civil e tramita na Câmara dos Deputados.
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Pela proposta, que também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o juiz determinará, conforme cada caso, o valor da indenização por danos materiais e morais causados à vítima.
O pagamento pode se tornar pensão vitalícia caso a vítima seja provedora do sustento familiar e adquira, por conta do acidente, imobilidade permanente.
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O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), autor do projeto, ressalta que, embora a legislação já assegure o pagamento de indenização pelo seguro DPVAT, “muitas vezes ainda é insuficiente para o custeio integral do tratamento”.
“Além do sofrimento provocado, ainda remanescem os gastos com hospitais, tratamentos e fisioterapias, quando não resulta também na impossibilidade da vítima para o trabalho e para o próprio sustento familiar”, afirmou o deputado.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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