A Lei Ordinária nº 5.785, que obriga os postos de gasolina em funcionamento no Amazonas a informarem ao Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon-AM) o valor cobrado pelo litro do combustível, já está em vigor.
– Envie esta notícia no seu Whatsapp
– Envie esta notícia no seu Telegram
A partir de agora, os revendedores de combustível terão que informar o valor cobrado e atualizar, em tempo real, possíveis reajustes.
Caberá ao Procon divulgar ao público as informações obtidas e utilizá-las para fiscalizar se as empresas estão, de fato, comercializando o produto no valor informado ao órgão.
A propositura foi aprovada no dia 15 de dezembro de 2021 pelo plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
______________________________________
RELACIONADAS
+ Preço médio da gasolina sobe pela segunda semana seguida, informa ANP
+ Com inflação média anual acima de 10%, gasolina e diesel lideram aumento de preços
+ Procon notifica 29 postos de gasolina no interior do Amazonas
______________________________________
A Lei servirá para dar transparência à relação dos empresários com os consumidores.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator à multa, cujo valor será revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, e também às penas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990).
______________________________________
ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS