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Entra em vigor lei que obriga postos a informarem ao Procon-AM preço cobrado no litro da gasolina

A Lei Ordinária nº 5.785, que obriga os postos de gasolina em funcionamento no Amazonas a informarem ao Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon-AM) o valor cobrado pelo litro do combustível, já está em vigor. 

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A partir de agora, os revendedores de combustível terão que informar o valor cobrado e atualizar, em tempo real, possíveis reajustes.

Caberá ao Procon divulgar ao público as informações obtidas e utilizá-las para fiscalizar se as empresas estão, de fato, comercializando o produto no valor informado ao órgão.

A propositura foi aprovada no dia 15 de dezembro de 2021 pelo plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

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A Lei servirá para dar transparência à relação dos empresários com os consumidores.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator à multa, cujo valor será revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, e também às penas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990).

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