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Justiça suspende aumento do ‘cotão’ aprovado pela Câmara de Manaus

Na tarde desta sexta-feira, 28, a juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou a suspensão do ‘cotão’ aprovado pela Câmara de Manaus.

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A Ação Popular com Pedido de Liminar foi ajuizada no último dia 26 pelos vereadores Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo e Amom Mandel Lins Filho contra o Projeto de Lei de n.º 673/2021, aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Manaus que aumenta em 83% o valor da Cota utilizada para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap).

De acordo com os vereadores autores do projeto, a Mesa Diretora da CMM aprovou no “apagar das luzes” o PL que permite a majoração do valor da cota, que é mensal e individual, destinada ao custeio dos gastos dos vereadores no exercício das atividades do parlamento.

Segundo eles, até a data de 15 de dezembro de 2021 o valor destinado a cada vereador da Câmara de Manaus era de R$ 18 mil mensais e com a aprovação do Plenário, o valor passará para R$ 33 mil.

De acordo com os dois vereadores, o PL também não teria seguido “o rito ordinário de tramitação das proposituras legislativas normalmente protocoladas”. Ao invés disso, foi apresentado “por meio de regime de urgência, o que contraria o disposto no Regimento Interno da Câmara”, conforme os autos.

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A juíza ressaltou, na decisão, que a tramitação de PL em regime de urgência se baseia em dois fundamentos possíveis – caso de calamidade pública e assunto de interesse público imediato, cujo retardamento impliquem em prejuízo.

“Assim, na questão posta, é possível verificar que não se pode falar em caso de calamidade pública. Logo, resta a análise quanto ao suposto ‘interesse público imediato, cujo retardamento implique em evidente prejuízo’. No que diz respeito ao segundo ponto, entendo que não existe nenhuma evidência do suposto interesse publico imediato, cujo retardamento implicasse em evidente prejuízo”, avaliou.

“Este juízo não pretende interferir na atividade legislativa, mas apenas e tão somente a exigir que as formalidades legais sejam observadas, de modo que os direitos materiais e garantias dela decorrentes também sejam respeitados”, continuou.

A magistrada fixou, ainda, uma multa de R$ 50 mil, por dia, caso a decisão não seja cumprida. 

Da decisão, ainda cabe recurso.

 

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