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Pauta do STF: do passaporte da vacina à Ficha Limpa; veja o que deve ser julgado em 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos nesta terça-feira 1º, com a sessão solene de abertura do ano Judiciário. Ao longo de 2022, a Corte terá uma série de julgamentos importantes.

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Na quarta-feira, 2, iniciam-se os julgamentos, com a pauta das sessões definida para o primeiro semestre de 2022, onde o STF decidirá sobre assuntos importantes.

A exigência do passaporte de vacina, a validade da tese do marco temporal sobre terras indígenas, a responsabilidade sobre conteúdos ofensivos na internet e lei da Ficha Limpa são temas que devem ser analisados pelos ministros no primeiro semestre.

Além disso, outros assuntos estão sem data marcada para julgamento no STF, mas podem entra na pauta ainda neste ano, a exemplo da implementação do juiz das garantias.

Veja o calendário com a lista de julgamentos de destaque marcados para o primeiro semestre:

2 de fevereiro

Operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia

O primeiro tema a ser debatido no plenário neste ano é o pedido de esclarecimentos sobre o alcance da medida cautelar deferida para restringir a casos excepcionais as operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19. Entre as divergências, estão a suspensão do sigilo de todos os protocolos de atuação policial no estado do Rio de Janeiro e a análise pelo Ministério Público Federal das alegações de descumprimento da decisão proferida pelo STF.

O julgamento foi suspenso em dezembro. Já votaram o relator da ação, Edson Fachin, acolhendo em parte o pedido de esclarecimentos, e Alexandre de Moraes, que divergiu parcialmente de Fachin.

Registro de federações partidárias

Sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o STF julgará a liminar que determinou que as federações partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições 2022 – ou seja, até 1º de março. O PT já pediu ao STF um prazo maior para constituir as federações partidárias, alegando não haver tempo hábil para que as legendas negociem a criação dos blocos.

Negociação coletiva em demissões em massa

Uma ação que discute a dispensa de mais de 4.000 funcionários da Embraer, em 2009, discutirá a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa. O tema é de repercussão geral, o que significa que seu entendimento servirá como guia em casos semelhantes.

A ação chegou ao STF em 2016, e o julgamento foi adiado em maio de 2021 após pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Dias Toffoli. Até então, o ex-ministro Marco Aurélio Mello, então relator, Alexandre de Moraes e Nunes Marques haviam votado, considerando não haver necessidade de negociação coletiva. Edson Fachin e Luís Roberto Barroso divergiram.

3 de fevereiro

Lei da Ficha Limpa

O plenário avaliará a decisão do ministro Nunes Marques que suspendeu um trecho da lei da Ficha Limpa em dezembro de 2020, evitando que políticos condenados fiquem inelegíveis por mais de oito anos após o julgamento.

A questão vale para decisões de órgão judicial colegiado ou aqueles que foram alvos de decisões que estejam em trânsito em julgado – ou seja, que não cabem mais recursos. Barroso divergiu da decisão de Nunes Marques; o julgamento foi suspenso em setembro com o pedido de vista de Alexandre de Moraes.

 

9 de fevereiro

Passaporte da vacina e exigência da vacina para funcionários

São dois julgamentos importantes relacionados à vacinação: um sobre a determinação da exigência de comprovante de vacinação para quem chega do exterior ao Brasil – o “passaporte da vacina” – e outro sobre a medida liminar, deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que suspende uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que impedia as empresas de obrigarem seus empregados a se imunizar contra a covid-19.

No caso do passaporte da vacina, o plenário julgará a decisão, também de Barroso, que estabelece a exigência da imunização ou uma quarentena obrigatória de cinco dias, seguido de um teste de RT-PCR para a detecção da doença após o período de isolamento, para o viajante que chegar ao Brasil.

 

16 de fevereiro

Extensão da licença-maternidade para pais

O STF irá decidir se é possível estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros e se a extensão desse benefício aos homens está condicionada à indicação de fonte de custeio. O requerente da ação é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o tema foi considerado de repercussão geral; o relator é o ministro Alexandre de Moraes.

 

17 de fevereiro

Rachadinha de Silas Câmara

O processo que chegou ao STF em 2013 define se houve o crime de “rachadinha” no gabinete do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM). O relator é Luís Roberto Barroso.

 

9 de março

Recurso de Paulinho da Força

O plenário do STF julga embargos de declaração contra a decisão que condenou o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (Solidariedade-SP), à pena de 10 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa, além da perda do mandato.

O julgamento aconteceu em junho de 2020, na 1ª turma do STF. Em novembro daquele ano, Paulinho da Força ingressou com o recurso. A condenação foi defendida pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber; o relator Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello votaram pela absolvição do réu.

 

10 de março

Julgamento da terceira ação contra André Moura

O plenário retoma o julgamento do ex-deputado federal André Moura (PSC-SE), acusado de desviar veículos municipais e servidores públicos quando foi prefeito de Pirambu (SE). A votação está 5 a 5; o novo ministro da Corte, André Mendonça, desempatará o julgamento.

Essa foi uma das três ações envolvendo o ex-deputado que o STF julgou, em conjunto, no ano passado. Nas outras duas, ele foi condenado, por 6 votos a 4, pelas acusações de peculato, formação de quadrilha e desvio e apropriação de recursos públicos. A pena é 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e 5 anos de proibição para exercício de cargo público. O caso estava no Supremo desde 2011.

 

16 de março

Crime de ato obsceno em público

Os ministros vão avaliar a constitucionalidade da tipificação do crime de ato obsceno em público. A relatoria é do presidente do STF, Luiz Fux.

 

23 de março

Competência da Justiça Militar

Em uma ação que tramita no STF desde 2013, a Procuradoria-Geral da República contesta a competência da Justiça Militar para julgar crimes cometidos no exercício das atribuições das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem e combate ao crime.

No julgamento, em 2018, o relator, Marco Aurélio Mello, e o ministro Alexandre de Moraes julgaram o pedido improcedente. Edson Fachin concordou com a contestação da PGR. O julgamento será retomado com o voto de Luís Roberto Barroso, que pediu vista do processo.

Em 18 de maio, o plenário voltará a decidir sobre a competência da Justiça Militar, dessa vez para julgar civis em tempos de paz. O tema é debatido no STF desde 2013.

 

6 de abril

Saúde primária de transexuais e travestis

O plenário decidirá sobre a contestação de ações do Ministério da Saúde relativos à atenção à saúde primária de pessoas transexuais e travestis.

O relator, Gilmar Mendes, já determinou, em liminar deferida em junho do ano passado, que o Sistema Único de Saúde (SUS) altere seus sistemas de informação para incluir atendimento médico agendado e realização de exames em pacientes transexuais e travestis, independentemente do sexo biológico apontado em seus registros civis.

 

7 de abril

Jogos de azar

O plenário avaliará a legalidade de estabelecimentos de jogos de azar, hoje considerados contravenções penais. A relatoria do tema, que está no STF desde 2016, é do ministro Luiz Fux.

 

12 de maio

Recusa ao bafômetro

O STF julgará a legalidade da regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que classifica como infração a recusa do condutor de veículo de se submeter ao teste do bafômetro. A relatoria também é de Luiz Fux.

 

2 de junho

Fogos de artifício ruidosos

O STF avalia a constitucionalidade de leis municipais que proíbem fogos de artificio e artefatos pirotécnicos ruidosos. A relatoria está com o presidente do Supremo, Luiz Fux. Em plenário virtual, em 2019, o STF havia considerado a lei constitucional. Agora, o tema será avaliado pelo plenário físico.

 

8 de junho

Prisão especial para portadores de diploma do ensino superior

A ação discute prisão especial para portadores de diploma do ensino superior. A relatoria do caso, que chegou ao STF em 2015, é de Alexandre de Moraes.

Nomeação de parentes para cargos políticos

O plenário julgará um recurso, com repercussão geral, que discute a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, até terceiro grau, para o exercício de cargo político. O presidente Luiz Fux é o relator da ação.

 

9 de junho

Competência dos municípios para instituir guarda civil

Outro recurso com tema de repercussão geral, também relatado por Luiz Fux, será decidido pelo plenário. A ação discute se o município tem competência legislativa para instituir guarda civil para exercer policiamento preventivo e comunitário. O caso tramita no STF desde 2010.

 

15 de junho

Interceptações telefônicas

O plenário discute a regulamentação e renovação das interceptações telefônicas. A ação, que se estende no tribunal desde 2005, tem Gilmar Mendes como relator.

 

22 de junho

Conteúdos ofensivos na internet

O STF avalia a responsabilidade das empresas que hospedam sites e redes sociais na internet de fiscalizarem o conteúdo publicado pelos usuários e excluí-lo do ar quando for considerado ofensivo, sem a necessidade de apelação para a Justiça. São duas ações sobre o tema, de repercussão geral, com relato dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

 

23 de junho

Marco temporal sobre terras indígenas

Um dos julgamentos de maior destaque no ano passado voltará ao plenário do STF pouco antes do recesso de julho: a validade ou não do marco temporal sobre terras indígenas. De acordo com essa tese, a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os povos estavam sobre o espaço requerido antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O marco temporal é defendido por ruralistas e combatido pelos indígenas.

Considerado tema de repercussão geral, a ação tramita no STF há cinco anos. O julgamento, suspenso em setembro de 2021 após pedido de vista de Alexandre de Moraes, está empatado em 1 a 1, com votos do relator Edson Fachin, contrário ao marco temporal, e Nunes Marques, que apoiou a tese.

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