A cobrança de tarifa, taxa, ou qualquer outra forma de imposição de pagamento pelo restabelecimento de serviços públicos está proibida no Amazonas, conforme prevê o Projeto de Lei nº 333/2020.

A decisão foi aprovada nesta quarta-feira, 9, pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).

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De autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro (Progressistas), o projeto prevê ainda que os serviços públicos que sofrerem interrupção sejam restabelecidos em até 24 horas, contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito.

Segundo a parlamentar, a propositura protege o direito do consumidor diante de possíveis abusos cometidos pelas prestadoras de serviços públicos, como abastecimento de água e energia elétrica.

“Não podemos esquecer que, no momento em que há a interrupção do serviço, independente do motivo, o maior prejudicado é sempre o cidadão, que fica sem qualquer alternativa diante da privação de recursos essenciais para atividades do dia a dia”, enfatizou Mayara.

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No Brasil, a Lei nº 8.987/1995, estabelece as condições em que pode ocorrer a interrupção ou descontinuidade da prestação de serviços públicos de forma unilateral, mas não define regras sobre o restabelecimento.

Para a Mayara, esta lacuna pode favorecer o comportamento abusivo de empresas concessionárias ou permissionárias.

“A pandemia afetou diretamente a economia, aumentou o desemprego e consequentemente a inadimplência. O Amazonas sofreu muito com esses impactos e não podemos admitir nenhum tipo de abuso por parte das empresas. Imagine o transtorno e os prejuízos causados às famílias pelo corte do fornecimento, que além de ter que pagar a dívida, tem que pagar a tarifa de religação. As indefinições da Lei permitem essa criação indevida de taxa, portanto, esse PL tem como objetivo permitir a retomada dos serviços a partir do pagamento da dívida”, justificou a deputada.

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