Motorista que parar o veículo na pista de rolamento ou no acostamento, em razão de discussão ou briga no trânsito, será punido com multa e suspensão do direito de dirigir.
É o que prevê o Projeto de Lei 4187/21.
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A proposta classifica a infração como grave e prevê ainda o recolhimento do documento de habilitação.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo deputado Célio Studart (PV-CE). A proposta acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro.
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Com o projeto, Célio Studart pretende fazer frente a relatos “cada vez mais comuns” de brigas no trânsito, algumas resultando em mortes.
“A suspensão do direito de dirigir seria de dois a oito meses ou de oito meses a dois anos, em caso de reincidência. A carteira nacional de habilitação seria devolvida a seu titular após cumprida a penalidade e um curso de reciclagem”, esclareceu ainda o autor da proposta.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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