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Motorista que fugir de abordagem de agente de trânsito pode ser detido por até 2 anos, prevê projeto de lei

Quem desobedecer a ordem de parada dada por agente de trânsito e fugir da abordagem pode ser detido por uma prazo de seis meses a dois anos para.

É o que prevê o Projeto de Lei 4123/21. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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A proposta é do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) e altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Ele afirma que a medida visa preservar a integridade física dos agentes de trânsito, além dos pedestres e outros motoristas, e punir com mais rigor este tipo de conduta.

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Atualmente, o Código de Trânsito caracteriza a desobediência à ordem de parada como infração grave, que gera multa e cinco pontos na carteira de habilitação.

“Viraram cotidianas as notícias de fugas de motoristas nas abordagens efetuadas por policiais ou por agentes dos órgãos de trânsito, colocando em risco a vida desses servidores e de terceiros. Muitas dessas fugas acabam em acidentes”, disse Alberto Neto.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

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