O Projeto de Lei 4162/21 tipifica como crime as práticas sexuais de pedofilia, gerontofilia, necrofilia, zoofilia e dendrofilia; e inclui esses crimes na Lei de Crimes Hediondos.

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A proposta em análise na Câmara dos Deputados traz as seguintes definições:

– pedofilia: prática sexual de adolescentes e/ou adultos com crianças;

– gerontofilia: prática sexual de adolescentes e/ou adultos com idosos;

– necrofilia: prática sexual com cadáveres;

– zoofilia: prática sexual com animais;

– dendrofilia: prática sexual com vegetais.

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Para a pedofilia e a gerontofilia, a pena prevista é reclusão de 8 a 15 anos. Para a necrofilia, zoofilia e dendrofilia, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos.

“É inadmissível que determinadas práticas sexuais continuem a ser permitidas ou toleradas como apenas uma mudança histórica e cultural, e não enquanto um desvio comportamental que está levando a sociedade ocidental ao declínio em que se encontra”, afirmou o deputado Pastor Eurico (Patriota-PE), autor da proposta.

“Nesse sentido, nosso projeto tem por objetivo criminalizar determinadas condutas que não mais podem ser toleradas em uma sociedade sadia e próspera, comprometida com o bem-estar de todos”, complementou.

Legislação atual

O Código Penal já tipifica uma série de crimes sexuais contra vulneráveis, como o estupro de vulnerável, a indução de menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem, e a satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

O Código Penal também já prevê o crime de vilipêndio a cadáver, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.

Já a Lei de Crimes Ambientais tipifica os maus tratos a animais, mas não traz previsão específica para a prática de zoofilia.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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